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Norma: CIRCULARÓrgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Processo Consulta
Número: 35 Data Emissão: 05-02-2019
Ementa: Termo de Apostilamento à Resolução CFM n° 2.217/2018 para correção de erro material.
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CFM nº 2.217, de 27-09-2018 - Aprova o Código de Ética Médica.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CIRCULAR CFM N° 35/2019 - DEPCO

Senhor(a)  Presidente(a),

Informamos que o texto original da Resolução CFM n° 2.217/2018, publicada no D.O.U. em 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179, contém erro material, digitado equivocadamente.

Para tanto, esclarecemos que, no portal do CFM, foi realizado apostilamento da referida resolução.

Assim, no texto original da Resolução CFM n° 2.217/2018,

onde se lê:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268 , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n° 6.821. de 14 de abril de 2009 e pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , e consubstanciado na Lei n° 6.828, de 29 de outubro de 1980, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

leia-se:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n° 6.821. de 14 de abril de 2009 e pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei n° 6.838, de 29 de outubro de 1980, e na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e

Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2019

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente

JECÉ FREITAS BRANDÃO
2º Vice-Presidente

 

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