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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Departamento de Processo Consulta |
Número: 35 | Data Emissão: 05-02-2019 |
Ementa: Termo de Apostilamento à Resolução CFM n° 2.217/2018 para correção de erro material. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CIRCULAR CFM N° 35/2019 - DEPCO Senhor(a) Presidente(a), Informamos que o texto original da Resolução CFM n° 2.217/2018, publicada no D.O.U. em 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179, contém erro material, digitado equivocadamente. Para tanto, esclarecemos que, no portal do CFM, foi realizado apostilamento da referida resolução. Assim, no texto original da Resolução CFM n° 2.217/2018, onde se lê: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268 , de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n° 6.821. de 14 de abril de 2009 e pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004 , e consubstanciado na Lei n° 6.828, de 29 de outubro de 1980, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e leia-se: O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, modificado pelo Decreto n° 6.821. de 14 de abril de 2009 e pela Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e consubstanciado na Lei n° 6.838, de 29 de outubro de 1980, e na Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e Brasília-DF, 5 de fevereiro de 2019 CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JECÉ FREITAS BRANDÃO
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