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Norma: CIRCULAR | Órgão: Conselho Federal de Medicina - Gabinete Presidente/Diretoria |
Número: 33 | Data Emissão: 06-02-2019 |
Ementa: Resolução CFM n° 2.227, de 13 de dezembro de 2018 - Prazo para envio de contribuições pelos CRMs. | |
Fonte de Publicação: CFM - Não publicada em Diário Oficial | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA Assunto : Resolução CFM n° 2.227, de 13 de dezembro de 2018 - Prazo para envio de contribuições pelos CRMs Senhor (a) Presidente, 1. Na reunião da Diretoria do CFM, houve discussão em torno da publicação da Resolução CFM n° 2.227/2018, que define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias, restando deliberado que os Conselhos Regionais de Medicina poderão continuar contribuindo com propostas para o seu aperfeiçoamento em um prazo de 45 dias a partir da presente data. 2. Aguardamos o envio das contribuições pelo endereço presidencia@portalmedico.org.br. 3. Sendo o que se apresenta para o momento, manifestamos os nossos cordia is cumprimentos. Atenciosamente, CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
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