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Norma: PORTARIAÓrgão: Secretaria de Estado e Assistência Social/Ministério da Previdência e Assistência Social
Número: 73 Data Emissão: 10-05-2001
Ementa: Estabelece normas de funcionamento de serviços de Atenção ao Idoso no Brasil.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mai. 2001. Seção I, p.174-186
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DE ESTADO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PORTARIA SEAS/MPAS Nº 73, DE 10 DE MAIO DE 2001

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 14 mai. 2001. Seção I, p.174-186

A Secretária de Estado de Assistência Social, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MPAS nº 4.977, de 22 de janeiro de 1999, e pela Lei n° 8.842, de  04 de janeiro de 1994,  artigo 8º, artigo 10º;

considerando o estabelecido pela Portaria nº 2.874, de 30 de agosto de 2000;

considerando a pactuação estabelecida em Comissão de Trabalho com participação de  representantes das áreas governamental, não governamental, e especialistas da área;

considerando as recomendações do III Fórum Nacional de Defesa da Política Nacional do Idoso;

e considerando a necessidade  urgente de normatizar e regulamentar a rede de serviços de atenção ao idoso no Brasil, definindo normas e padrões de funcionamento de programas e  serviços voltados á esta população, resolve:

Art. 1 - Estabelecer normas de funcionamento de serviços de atenção ao idoso no Brasil, nas modalidades previstas na Política Nacional do Idoso, e aos desafios que o crescimento demográfico impõe ao país.

Art.. 2 - Propor mudanças de paradigma nas várias modalidades de atenção ao idoso no Brasil, definindo parcerias, integração intersetorial e co-responsabilidade do governo, sociedade e Família.

Art. 3 - Estabelecer que as modalidades de atendimento sejam contínuo processo de monitoramento e avaliação, visando o aprimoramento das ações da Rede de Assistência e Proteção ao Idoso, sob a co-responsabilidade das instâncias gestoras de formulação, coordenação e execução dos serviços, em cada esfera de govemo.

Parágrafo Único - Faz-se necessário estabelecer termos de parceria e convênios de cooperação técnica e financeira no âmbito interministerial e intergovernamental, para implementação da rede de serviços.

WANDA ENGEL ADUAN

 

http://direitodoidoso.braslink.com/05/portarias.html

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