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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 262 | Data Emissão: 01-02-2019 |
Ementa: Altera o item 8, Capítulo XXXVII da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 4 fev. 2019, Seção 1, p.50 - Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 fev. 2019, Seção 1, p.162 - Retificação | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7°, III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 22 de janeiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° O item 8, Capítulo XXXVII, do Regulamento Técnico de Bens e Produtos Importados para fins de Vigilância Sanitária, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 81, 5 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "8. A importação de bens ou produtos não regularizados na ANVISA, vinculada à obrigatoriedade de cumprimento de ações judiciais deferidas no interesse de tratamento Art. 2° Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. WILLIAM DIB |
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