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Norma: PORTARIAÓrgão: Centro de Vigilância Sanitária-SP
Número: 10 Data Emissão: 05-08-2017
Ementa: Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária - SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação - LTA.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 ago. 2017. Seção I, p.39-40
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DE SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA CVS/SP Nº 10, DE 5 DE AGOSTO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 16 ago. 2017. Seção I, p.39-40
REVOGA A PORTARIA CVS-SP Nº 15, DE 26-12-2002

Define diretrizes, critérios e procedimentos no âmbito do Sistema Estadual de  Vigilância Sanitária - SEVISA, para avaliação físico funcional de projetos de edificações de atividades de interesse da saúde e emissão do Laudo Técnico de Avaliação - LTA.

A Diretoria Técnica do Centro de Vigilância Sanitária, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (CVS/CCD-SES-SP), em conformidade com a Lei estadual 10.083, de 23-09-1998, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de São Paulo e o Decreto estadual 44.954, de 6 de junho de 2000, que dispõe sobre o campo de atuação do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – Sevisa, considerando:

- O disposto nos artigos 12 e 23 da Portaria CVS 01 de 05-08-2017, que estabelece a necessidade da avaliação físico- -funcional de projetos de edificações;

- Que o LTA é pré-requisito para o licenciamento de determinados estabelecimentos de interesse da saúde, conforme estabelece a Portaria CVS 01 de 5 de agosto de 2017, ou outra que vier a substituí-la;

- Que a avaliação físico-funcional de projetos de edificações, bem como dos memoriais descritivos do projeto, da obra e das atividades, com conseqüente emissão do LTA, constitui importante posicionamento técnico das equipes de Vigilância Sanitária frente à legislação vigente, tendo como enfoque principal o controle do risco sanitário, bem como assegurar que a nova edificação, ampliação, reforma ou adaptação estejam de acordo com as prerrogativas da Lei;

- Que a descentralização das ações de vigilância sanitária preconizada no Sistema Único de Saúde – SUS exige padronizar critérios e procedimentos para a avaliação dos projetos de edificações destinadas às atividades de interesse à saúde.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer diretrizes, critérios e procedimentos para a avaliação físico-funcional de projetos de edificações destinadas à prática de atividades de interesse da saúde definidas no Anexo I da Portaria CVS 01 de 05-08-2017, ou a que vier a substituí-la.

Parágrafo único. A avaliação do projeto, segundo os critérios e objetivos estabelecidos no Anexo I desta portaria, não dispensa sua aprovação pelos órgãos responsáveis pelo controle das edificações e uso do solo no município, como também não elimina a necessidade da observância das demais legislações e normas técnicas expedidas por órgãos federais, estaduais e municipais, referentes à salubridade e segurança dos ambientes construídos e ao saneamento ambiental.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CVS 15 de 26-12-2002.

VIDE ÍNTEGRA E ANEXOS

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