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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 8408 Data Emissão: 24-02-2015
Ementa: Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2015 Seção 1, p.2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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DECRETO FEDERAL Nº 8.408, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 fev. 2015 Seção 1, p.2
ALTERA O DECRETO FEDERAL Nº 7.724, DE 16-05-2012

Altera o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, para dispor sobre a divulgação de informações relativas aos programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º .....................................................................................
........................................................................................................

§ 3º . ........................................................................................
........................................................................................................

VII - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

VIII - contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; e

IX - programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
.......................................................................................................

§ 8º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Controladoria-Geral da União, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Trabalho e Emprego disporá sobre a divulgação dos programas de que trata o inciso IX do § 3º, que será feita, observado o disposto no Capítulo VII:

I - de maneira individualizada;

II - por meio de informações consolidadas disponibilizadas no sítio na Internet do Ministério do Trabalho e Emprego; e

III - por meio de disponibilização de variáveis das bases de dados para execução de cruzamentos, para fins de estudos e pesquisas, observado o disposto no art. 13." (NR)

Art. 2º O Ministério do Trabalho e Emprego compartilhará suas bases de dados relativas aos programas de que trata o inciso IX do § 3º do art. 7º do Decreto nº 7.724, de 2012, com órgãos e entidades do Poder Executivo federal, quando sua utilização for relevante para a execução de outras políticas públicas, observado o disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Manoel Dias
Nelson Barbosa
Valdir Moysés Simão

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