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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 261 Data Emissão: 18-01-2019
Ementa: Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 22 jan. 2019, Seção 1, p.33-37
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 261, DE 18 DE JANEIRO DE 2019

Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 22 jan. 2019, Seção 1, p.33-37
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 469, DE 23-02-2021

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve  adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião  realizada em 15 de janeiro de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua  publicação.

Art. 1º Ficam incluídas as DCB relacionadas no Anexo I, à lista de DCB aprovada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012, e suas atualizações.

Art. 2º Ficam alteradas as DCB relacionadas no Anexo II, mantendo-se os números DCB, mediante a revogação daquelas a elas correspondente, aprovadas pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 64, de 28 de dezembro de 2012, pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 19, de 4 de abril de 2014 e pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 39, de 8 de julho de 2014.

Art. 3º Fica excluída da lista de DCB a denominação relacionada no Anexo III, aprovada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 2, de 10 de janeiro de 2014.

Art. 4º As justificativas para as alterações ou exclusões de denominações da lista de DCB são apresentadas nos Anexos II e III.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

WILLIAM DIB

VIDE ÍNTEGRA E ANEXO

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