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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
| Número: 95 | Data Emissão: 28-12-2018 |
| Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS - 82, de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 dez. 2018. Seção I, p.57-58 | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 Altera o Anexo da Resolução SS - 82, de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas. O Secretário da Saúde, considerando: - O Decreto 58.239, de 20-07-2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar 1.176 de 30-05-2012; - o Decreto 61.508, de 25-09-2015, que altera dispositivos do Decreto 58.239/2012; - o Decreto 62.545 de 17-04-2017, que altera o Decreto 58.239/2012; - o Decreto 63.856 de 28-11-2018, que altera o Decreto 62.545 de 17-04-2017; - a necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta e, consequentemente, resolve: Artigo 1º – Alterar o Anexo, constante da Resolução SS-82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24-07-2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta Resolução. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-12-2018, ficando revogados os efeitos da Resolução SS-45 de 28-06-2017.
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