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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 95 Data Emissão: 28-12-2018
Ementa: Altera o Anexo da Resolução SS - 82, de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 dez. 2018. Seção I, p.57-58
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 95, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 29 dez. 2018. Seção I, p.57-58
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 82, DE 23-07-2012
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 45, DE 28-06-2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 148, DE 27-09-2021

Altera o Anexo da Resolução SS - 82, de 23, publicada em 24-07-2012 que dispõe  sobre a identificação das unidades de saúde por áreas e a fixação de limites para  realização de Plantões e Plantões em Estado de Disponibilidade pelas classes de Médico, Médico Sanitarista e Cirurgião Dentista e dá providencias correlatas.

O Secretário da Saúde, considerando:

- O Decreto 58.239, de 20-07-2012, que disciplina a execução dos plantões e dos plantões em estado de disponibilidade, de que tratam os artigos 1º a 9º, da Lei Complementar 1.176 de 30-05-2012;

- o Decreto 61.508, de 25-09-2015, que altera dispositivos do Decreto 58.239/2012;

- o Decreto 62.545 de 17-04-2017, que altera o Decreto 58.239/2012;

- o Decreto 63.856 de 28-11-2018, que altera o Decreto 62.545 de 17-04-2017;

- a necessidade de remanejamento de plantões em unidades de saúde vinculadas a esta Pasta e, consequentemente, resolve:

Artigo 1º – Alterar o Anexo, constante da Resolução SS-82 de 23, publicada no Diário Oficial do Estado de 24-07-2012, que passará a vigorar na forma do Anexo desta  Resolução.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01-12-2018, ficando revogados os efeitos da Resolução SS-45 de 28-06-2017.

 

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