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Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
Número: 4165 | Data Emissão: 24-12-2018 |
Ementa: Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo de habilitação dos laboratórios de citopatologia, Tipo I, no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez. 2018. Seção 1, p.124 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE Altera a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo de habilitação dos laboratórios de citopatologia, Tipo I, no âmbito da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Seção II do Capítulo V do Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, que trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito); e Considerando a necessidade de se construírem os relatórios de avaliação e monitoramento a serem emitidos pelo Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), com o intuito de proceder à reabilitação dos Laboratórios de Citopatologia Tipo I, resolve: Art. 1º O Anexo IV da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: |
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