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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2224 Data Emissão: 12-12-2018
Ementa: Homologa as as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 de dez. 2018. Seção I, p.900-901
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 de dez. 2018. Seção I, p.900-901

Homologa as as reformulações orçamentárias dos Conselhos Regionais de Medicina  dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, referentes ao exercício de 2017.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 1.644, de 9 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o art. 6º da Resolução CFM nº 2.063, de 12 de dezembro de 2013,

CONSIDERANDO a aprovação do plenário do Conselho Federal de Medicina, em reunião no dia 12 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Homologar a 1ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Santa Catarina, São  Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2017, na forma do anexo desta resolução.

Art. 2º Homologar a 2ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados do Amazonas, Distrito Federal, Minas Gerais, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2017, na forma do anexo desta resolução.

Art. 3º Homologar a 3ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2017, na forma do anexo desta resolução.

Art. 4º Homologar a 4ª reformulação orçamentária dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Tocantins, referente ao exercício de 2017, na forma do anexo desta resolução.

Art. 5º Homologar a 5ª reformulação orçamentária do Conselho Regional de Medicina do Estado do Tocantins, referente ao exercício de 2017, na forma do anexo desta resolução.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Tesoureiro
 

 

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