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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2223 | Data Emissão: 12-12-2018 |
Ementa: Julga as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício de 2015. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 21 de dez. 2018. Seção I, p.900 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.223, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018 Julga as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Medicina do exercício de 2015. O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, Lei nº 11.000, de 15 de dezembro 2004, Decreto nº 6.821/2009 e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, e CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da Administração Pública Federal; CONSIDERANDO as disposições contidas na Instrução Normativa nº 63, de 01 de setembro de 2010, do Tribunal de Contas da União; CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CFM nº 2.138, de 21 de janeiro de 2016, que estabelece normas e procedimentos para tomada e prestação de contas dos Conselhos de Medicina; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Contas da União, conforme processo - TC 004.282/2017-5, que originou o ACÓRDÃO Nº 5726/2017 - TCU - 1ª Câmara, referente ao julgamento das contas do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, referente ao exercício de 2015; CONSIDERANDO os exames das peças e pareceres do Setor de Controle Interno do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária realizada no dia 12 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Julgar regulares as Prestações de Contas dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício de 2015. Art. 2º Julgar regulares os Balancetes mensais dos Conselhos Regionais de Medicina dos Estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, referentes ao exercício de 2015. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO |
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