CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2222 Data Emissão: 23-11-2018
Ementa: Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 dez. 2018. Seção I, p.205
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.222, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 dez. 2018. Seção I, p.205
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217, DE 27-09-2018

Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)  publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de  dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e as atribuições constantes no art. 15 da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO a natureza jurídica de direito público da instituição Conselho Federal de Medicina, bem como o munus do qual é dotada;

CONSIDERANDO o erro material existente no item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018);

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 23 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º O item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.712/2018) passa a ter a seguinte redação:

"VI - Este Código de Ética Médica é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro  disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 573 usuários on-line - 25
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.