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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Conselho%20Federal%20de%20Medicina
Número: 2222 Data Emissão: 23-11-2018
Ementa: Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 dez. 2018. Seção I, p.205
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria Conjunta MPS/INSS nº 6, de 05-02-2024 - Torna público o Parecer Técnico de Análise da Perícia Conectada.
CORRELATA: Instrução Normativa AN nº 2, de 27-10-2023 - Dispõe sobre a composição dos prontuários de pacientes, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
ALTERA a Resolução CFM nº 2.217, de 27-09-2018 - Aprova o Código de Ética Médica. 
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.222, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 dez. 2018. Seção I, p.205
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.217, DE 27-09-2018

Corrige erro material do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018)  publicado no D.O.U. de 1 de novembro de 2018, Seção I, p. 179.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de  dezembro de 2004, e pelo Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º e as atribuições constantes no art. 15 da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO a natureza jurídica de direito público da instituição Conselho Federal de Medicina, bem como o munus do qual é dotada;

CONSIDERANDO o erro material existente no item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018);

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 23 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º O item VI do Preâmbulo do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.712/2018) passa a ter a seguinte redação:

"VI - Este Código de Ética Médica é composto de 26 princípios fundamentais do exercício da medicina, 11 normas diceológicas, 117 normas deontológicas e quatro  disposições gerais. A transgressão das normas deontológicas sujeitará os infratores às penas disciplinares previstas em lei."

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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