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Norma: LEI | Órgão: Presidente da Republica |
Número: 13732 | Data Emissão: 08-11-2018 |
Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 9 nov. 2018. Seção 1, p.3 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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LEI FEDERAL Nº 13.732, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2018 Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, para definir que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo único do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 35. ..................................................................................................................... Parágrafo único. O receituário de medicamentos terá validade em todo o território nacional, independentemente da unidade da Federação em que tenha sido emitido, inclusive o de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, nos termos disciplinados em regulamento." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER |
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