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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 322 Data Emissão: 16-10-2018
Ementa: Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016, que trata da concessão de bolsas de pesquisa para Residentes Médicos na área de ética médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Portaria CREMESP nº 2, de 29-01-2019 - Designa o GRUPO DE APOIO ÀS BOLSAS DE PESQUISA EM ÉTICA MÉDICA E BIOÉTICA, vinculado ao Centro de Bioética do CREMESP e dá outras providências.
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA a Resolução CREMESP nº 284, de 18-03-2016 - Disciplina a concessão de bolsas de pesquisa para residentes médicos na área de ética médica.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 322, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 de out. 2018. Seção 1, p.280
REVOGA PARCIALMENTE E ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 284, DE 18-03-2016

Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016, que trata da concessão de bolsas de pesquisa para Residentes Médicos na área de ética médica.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº 6.821, de 14/04/2009,

RESOLVE:
Artigo 1º. Dá nova redação ao Parágrafo Primeiro do artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016;

Artigo 2º. ...

“Parágrafo Primeiro: O CREMESP concederá até 20 (vinte) bolsas com duração de 12 (doze)”.

Artigo 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Parágrafo Primeiro do Artigo 2º da Resolução CREMESP nº 284, de 18.03.2016.

São Paulo, 16 de outubro de 2018.

Dr. Mario Jorge Tsuchiya – Presidente do CREMESP

APROVADA NA 4ª REUNIÃO DE DIRETORIA, REALIZADA EM 16/10/2018. HOMOLOGADA NA 4865ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 19/10/2018.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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