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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 39 Data Emissão: 22-03-2005
Ementa: Institui a vacinação contra Hepatite B, nas primeiras doze horas de vida, em todos os nascidos vivos, no Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 55, 23 mar. 2005. Seção 1, p.20 - Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 61, 1º abr. 2005. Seção 1, p.17 - Republicada
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 39, DE 22 DE MARÇO DE 2005
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 55, 23 mar. 2005. Seção 1, p.20
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, nº 61, 1º abr. 2005. Seção 1, p.17 - Republicada

Institui a vacinação contra Hepatite B, nas primeiras doze horas de vida, em todos os nascidos vivos, no Estado de São Paulo.

O Secretário de Estado da Saúde,

considerando que o vírus da Hepatite B é a principal causa de Hepatite crônica, Cirrose e Carcinoma Hepatocelular;

considerando que cerca de 5% à 10% dos infectados na idade adulta evoluem para a forma crônica da doença e esta porcentagem eleva-se para 85% à 95% quando a infecção acomete neonatos;

considerando que o homem é o único reservatório natural do vírus da Hepatite B, portanto, o estado de portador crônico é o responsável pela disseminação da doença;

considerando a existência de Imunobiológico específico, com alta eficácia protetora, quando adequadamente utilizado, de fácil aplicação (intramuscular), seguro (raros efeitos adversos);

considerando que 70% dos recém-nascidos filhos de mães portadoras do vírus da Hepatite B, ao receberem esta vacina nas primeiras 12 (doze) horas de vida, e posteriormente completando o esquema vacinal, estarão protegidos contra esta doença, resolve:

Artigo 1º - É obrigatória a vacinação contra o vírus da Hepatite B de todos os nascidos vivos no Estado de São Paulo, nas primeiras 12 (doze) horas de vida.

Parágrafo Único - a implantação da vacinação de que trata o "caput" deste artigo, deverá se dar no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 2º - a vacinação contra o vírus da Hepatite B deverá seguir o Calendário Básico de Vacinação da Criança, contido na Portaria 597, do Ministério da Saúde, de 08-04-2004.

Parágrafo Único - Os recém-nascidos de baixo peso ou prematuros, devem ser considerados de manejo especial (aplicar a 4a dose, na idade adequada).

Artigo 3º - o uso da gamaglobulina hiperimune contra a Hepatite B é medida adicional na profilaxia, em recém-nascidos de mães AgHBs positivas, devendo ser aplicada de preferência nas primeiras 12 (doze) horas, e no máximo até o 7º (sétimo) dia após o nascimento, sendo que a vacina e a Imunoglobulina devem ser aplicadas em diferentes locais do corpo.

Artigo 4º - Toda as Instituições Hospitalares deverão obedecer aos critérios estabelecidos na Resolução SS 24, de 08-03-2000.

Artigo 5º - Quando a Instituição Hospitalar receber Imunobiológicos e Insumos do Gestor Público, não poderá cobrar honorários por este procedimento, e o compromisso será formalizado através de Termo de Adesão constante dos anexos I e II, que integram a presente resolução.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicado por ter saído com incorreções )

ANEXO I
TERMO DE ADESÃO


PROCESSO Nº.:
Termo de Adesão de assistência à saúde, que entre si celebram o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Saúde e o (a)___________________________________________________________________
Pelo presente instrumento, respaldado e em conformidade com a Deliberação CIB nº. 79 de 24. De agosto de 2004, os abaixo-assinados, de um lado o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Avenida Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, nº. 188, São Paulo, Capital neste ato representada por seu Secretário de Estado da Saúde, Dr._____________________________________,
RG______________________________, CPF_________________________daqui por
diante denominada SECRETARIA e, de outro lado, o(a) _________________________
__________________________________________________________________________________CNPJ nº_________________________________________________,
CNES nº __________________, inscrita no CREMESP sob nº________________, com endereço sede na cidade de à (Rua/Av) _____________________________________, nº_____, cidade _________ com estatuto arquivado registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de_____________________, em__________, sob nº neste ato representado (a) por seu _____________________________________,Dr._________
_____________________________,______________,________________,_________________,RGnº___________________CPF nº._____________________, doravante denominado Instituição, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Adesão na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes, visando a vacinação de todos os nascidos vivos que nascerem na maternidade da Instituição, com a vacina de Hepatite B.

Parágrafo Único: a vacina de Hepatite B deverá ser aplicada nas primeiras 12 horas de vida.

CLÁUSULA SEGUNDA
DAS COMPETÊNCIAS

Parágrafo 1º - para atender ao objeto deste termo, compete à INSTITUIÇÃO:

1- Aplicar nas primeiras 12 horas de vida, em todos os nascidos vivos, a vacinação contra Hepatite B.

2 - Atender o disposto na resolução SS-24 de 8-3-2000 no que se refere ao funcionamento de Serviços de Saúde com atividades de vacinação.

3 - a Instituição não poderá, em qualquer hipótese, cobrar honorários por este procedimento.

Parágrafo 2º - para o cumprimento do objeto deste convênio, compete ao Gestor Estadual, através das Direções Regionais de Saúde e aos Gestores Municipais:

1 - Fornecer as vacinas e insumos, gratuitamente, às Instituições que aderirem ao Programa.

2 - Fornecer orientações técnicas, quando necessário.

3 - Supervisionar as ações desenvolvidas pelas Instituições, notadamente, as questões técnicas e sua gratuidade.

4 - Estabelecer as competências e responsabilidades legais de cada partícipe.

5 - Incluir a Instituição no Sistema de Informação API - Avaliação do Programa de Imunização - do município de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO

Este instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

E por estarem de acordo, com os seus termos, assinam abaixo, as autoridades e firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2.00
Secretário de Estado da Saúde Instituição
Coordenador de Saúde

TESTEMUNHAS:

ANEXO II
TERMO DE ADESÃO

PROCESSO Nº:
Termo de Adesão de assistência à saúde, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Saúde, através de sua Secretaria de Municipal de Saúde e o (a)___________________________________________________________________
Pelo presente instrumento, respaldado e em conformidade com a Deliberação CIB nº.79, os abaixo-assinados, de um lado a Prefeitura do Município , através da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na _________________________________ _____________, nº______, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Dr.____________________________________________________________, RG _______________, CPF ____________daqui por diante denominada SECRETARIO e, de outro lado, o(a)________________________________________________ CNPJ nº___________________________, CNES nº ____________________, inscrita no CREMESP sob nº________________, com endereço sede na cidade de à (Rua/Av) _______________________________________nº_____,município_________ e com estatuto arquivado e registrado no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de _________________, em____________, sob nº ______ neste ato representado (a) por seu_________________,Dr.___________________________________,_______
_,________________,_________________, RG nº______________________CPF nº. ________________, doravante denominado Instituição, com fundamento nos dispositivos legais pertinentes, resolvem de comum acordo, celebrar o presente Termo de Adesão na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto a cooperação entre as partes, visando a vacinação de todos os nascidos vivos que nascerem na maternidade da Instituição, com a vacina de Hepatite B.

Parágrafo Único: a vacina de Hepatite B deverá ser aplicada nas primeiras 12 horas de vida.

CLÁUSULA SEGUNDA
DAS COMPETÊNCIAS

Parágrafo 1º - para atender ao objeto deste termo, compete à INSTITUIÇÃO:

1 - Aplicar nas primeiras 12 horas de vida, em todos os nascidos vivos, a vacinação contra Hepatite B.

2 - Atender o disposto na resolução SS-24 de 8-3-2000 no que se refere ao funcionamento de Serviços de Saúde com atividades de vacinação.

3 - a Instituição não poderá, em qualquer hipótese, cobrar honorários por este procedimento.

Parágrafo 2º - para o cumprimento do objeto deste convênio, compete ao Gestor Municipal:

1 - Fornecer as vacinas e insumos, gratuitamente, às Instituições que aderirem ao Programa.

2 - Fornecer orientações técnicas, quando necessário.

3 - Supervisionar as ações desenvolvidas pelas Instituições, notadamente, as questões técnicas e sua gratuidade.

4 - Estabelecer as competências e responsabilidades legais de cada partícipe.

5 - Incluir a Instituição no Sistema de Informação API - Avaliação do Programa de Imunização - do município de referência.

CLÁUSULA TERCEIRA
DA PUBLICAÇÃO

Este instrumento será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município ou do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.

E por estarem de acordo, com os seus termos, assinam abaixo, as autoridades e firmam o presente convênio em 04 (quatro) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2.00

Secretário Municipal de Saúde Instituição

TESTEMUNHAS:
_______________________             ______________________

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