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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 2221 | Data Emissão: 23-07-2018 |
| Ementa: Altera o Anexo II à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo referente à atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2018. Seção I, p.63 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 2.221, DE 23 DE JULHO DE 2018 Altera o Anexo II à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo referente à atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O Anexo II (Rede Cegonha) à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 Fica alterado, para 31 de outubro de 2018, o prazo para atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2017. GILBERTO OCCHI |
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