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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 2221 Data Emissão: 23-07-2018
Ementa: Altera o Anexo II à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo referente à atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2018. Seção I, p.63
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 2.221, DE 23 DE JULHO DE 2018
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 jul. 2018. Seção I, p.63
ALTERA A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 3, DE 28-09-2017

Altera o Anexo II à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para prorrogar o prazo referente à atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo II (Rede Cegonha) à Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 60 Fica alterado, para 31 de outubro de 2018, o prazo para atualização da habilitação dos estabelecimentos anteriormente habilitados como referência em Gestação de Alto Risco pela Portaria nº 3.477/GM/MS, de 20 de agosto de 1998."
(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2017.

GILBERTO OCCHI

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