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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 225 Data Emissão: 11-04-2018
Ementa: Dispõe sobre a aprovação do 1º Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 12 abr. 2018, Seção 1, p.60
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 225, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 12 abr. 2018, Seção 1, p.60
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 463, DE 27-01-2021

Dispõe sobre a aprovação do 1º Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de março de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.

Art. 1° Fica aprovado o 1º Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição.

Art. 2º Este Suplemento compreende as seguintes atualizações ao texto do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1º edição:

I - inclusão dos seguintes capítulos:

a.Cápsulas com derivados vegetais.

II - alteração da redação dos seguintes capítulos:

a.Generalidades; e

b. Tinturas.

Art. 3º A publicação do 1º Suplemento do Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira, 1ª edição se dará por meio eletrônico, no Portal da ANVISA.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor em cento e oitenta (180) dias, contados a partir da data da publicação do arquivo digital com os textos técnicos no sítio eletrônico da Anvisa, em conformidade com o art. 3º desta Resolução.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

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