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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 3668 Data Emissão: 22-12-2017
Ementa: Revoga as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 dez 2017. Edição Extra-B, p.23
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 dez 2017. Edição Extra-B, p.23
REVOGA PARCIALMENTE A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO MS/GM Nº 6, DE 28-09-2017

Revoga as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS e a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que definem a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 08 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); resolve:

Art. 1º Ficam revogadas as habilitações das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) descritas no Anexo a esta Portaria, constantes do Anexo XVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e do Anexo da Portaria nº 3.438/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 2º Os gestores dos municípios com habilitações de equipes revogadas por esta Portaria deverão providenciar o ressarcimento, ao Fundo Nacional de Saúde, dos recursos transferidos pelo período em que as equipes estiveram descadastradas do CNES, com exceção dos descontos já realizados até a publicação desta Portaria pelo Ministério da Saúde nos repasses do Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População em Média e Alta Complexidade - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Plano Orçamentário 000G - Melhor em Casa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BARROS

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