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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 215 Data Emissão: 08-02-2018
Ementa: Dispõe sobre a alteração da vacatio legis da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 14 fev. 2018, Seção 1, p.24
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 215, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018

Diário Oficial da União; Edição Extra, Brasília, DF, 14 fev. 2018, Seção 1, p.24
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 207, DE 03-01-2018

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 560, DE 30-08-2021

Dispõe sobre a alteração da vacatio legis da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC
207, de 3 de janeiro de 2018
, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à
Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização, Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7º, inciso I, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61,
de 3 de fevereiro de 2016
, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 06 de fevereiro de 2018, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º O art. 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária, exercidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas à Autorização de Funcionamento, Licenciamento, Registro, Certificação de Boas Práticas, Fiscalização,
Inspeção e Normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 29 O prazo para o atendimento do disposto nesta Resolução é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo não se aplica ao disposto no art. 13 desta Resolução, relativamente a Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs), que passa a viger em 2 de maio de 2018, conforme a data de entrada em vigor desta norma,
prevista em seu art. 30." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 30 na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 207, de 3 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 30 Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2018."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

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