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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2177 Data Emissão: 14-12-2017
Ementa: Revoga os Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos da Resolução CFM nº 2.142/2016, publicada no D.O.U. de 1 de junho de 2016, Seção I, p. 70, e aprova os atos normativos que definem a estrutura organizacional, o regulamento de pessoal, o plano de cargos, carreira e remuneração, o cargo de livre provimento e a avaliação de desempenho do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o estabelecido na Portaria CFM nº 01/2017.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jan. 2018. Seção I, p.91
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 8 jan. 2018. Seção I, p.91
REVOGA A RESOLUÇÃO CFM Nº 2.142, DE 25-02-2016

Revoga os Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos da Resolução CFM nº 2.142/2016, publicada no D.O.U. de 1 de junho de 2016, Seção I, p. 70, e aprova os atos normativos que definem a estrutura organizacional, o regulamento de pessoal, o plano de cargos, carreira e remuneração, o cargo de livre provimento e a avaliação de desempenho do Conselho Federal de Medicina, de acordo com o estabelecido na Portaria CFM nº 01/2017.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e nº 6.821, de 14 de abril de 2009, e alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2014; e

CONSIDERANDO que cabem ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Medicina, como autarquia federal regida pela Lei nº 3.268/1957, possui autonomia administrativa e financeira, podendo dispor sobre sua organização interna e disciplinar os cargos públicos que compõem seu quadro funcional;

CONSIDERANDO que os funcionários do Conselho Federal de Medicina são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em conformidade com a Portaria CFM nº 01/2017 de 4 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO que o CFM, como organização dotada de personalidade jurídica de direito público, necessita de ferramentas consistentes para gerir seus recursos humanos, não só voltadas ao atendimento dos requisitos legais, mas, fundamentalmente, para integrar suas atividades e ampliar a produtividade, dentro de uma visão de prestação de serviço de interesse público, tornando o processo decisório  mais eficaz;

CONSIDERANDO o que foi decidido em Reunião de Diretoria do CFM do dia 18 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido pelo plenário em sessão realizada em 14 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar os atos normativos que definem a estrutura organizacional; regulamento de pessoal; plano de cargo, carreira e remuneração; cargo de livre provimento; avaliação de desempenho; jornada de trabalho; afastamento do trabalho, treinamento e desenvolvimento; perfil profissional; e procedimentos disciplinares do Conselho Federal de Medicina de acordo com o estabelecido na Portaria CFM nº 01/2017.

Art. 2º Aprovar a revisão e a atualização dos Instrumentos Normativos de Gestão de Recursos Humanos será de competência do presidente, mediante portaria aprovada em reunião de diretoria.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CFM nº 2.142/2016, publicada no D.O.U. de 1 de junho de 2016, Seção I, p. 70.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente do Conselho
Em exercício

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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