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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 46 | Data Emissão: 29-06-2017 |
Ementa: Altera a Resolução SS 41, de 05-05-2016, que disciplina, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à saúde aos usuários do SUS/SP e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jun 2017. Seção I, p.40 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 46, DE 29 DE JUNHO DE 2017 O Secretário da Saúde, considerando: - a Portaria MS/GM 3.444, de 29-12-2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados a ampliação do acesso a procedimentos de Média Complexidade, resolve: Artigo 1º - Fica suprimido, o inciso X, do Parágrafo 3º, da Cláusula Décima Segunda, nos Anexos abaixo identificados, que ficam fazendo parte integrante à presente. ANEXO - II - Minuta de convênio a ser celebrado com entidades privadas, sem fins lucrativos; ANEXO - III – Minuta de Convênio com Hospitais de Ensino Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. ANEXO II MINUTA DE CONVÊNIO COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE) “ ... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ... PARÁGRAFO TERCEIRO - Receberá ainda, o Conveniado, o valor anual de R$ XXXX (XXXX) que corresponde ao valor mensal de R$ XXXX (XXXX), como INCENTIVO, conforme descrito: I – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. II – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. III – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro 100% SUS (100% SUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. IV – R$ XXXX (XXXX), destinado ao custeio das ações desenvolvidas pela Organização de Procura de Órgãos (OPO), parte integrante do Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos – Portaria MS/GM nº XX/XXXX. V – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Viver sem Limites (RDEF), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Brasil sem Miséria (BSOR-SM), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Saúde Mental (RSME), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Cegonha (RCE-RCEG), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VIII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Urgência (RAU), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. IX – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Colo e Mama (RCA-RCAN), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. X – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Assistência à População Indígena (IAPI), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. XI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro para Residência Médica, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. XII – R$ XXXX (XXXX), destinado para Programa Melhor em Casa, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. ...” ANEXO III MINUTA DE CONVÊNIO PARA INTEGRAÇÃO AO SUS DE HOSPITAIS DE ENSINO “ ... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ... PARÁGRAFO TERCEIRO - Receberá ainda, o Conveniado, o valor anual de R$ XXXX (XXXX) que corresponde ao valor mensal de R$ XXXX (XXXX), como INCENTIVO, conforme descrito: I – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. II – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. III – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro 100% SUS (100% SUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. IV – R$ XXXX (XXXX), destinado ao custeio das ações desenvolvidas pela Organização de Procura de Órgãos (OPO), parte integrante do Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos – Portaria MS/GM nº XX/XXXX. V – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Viver sem Limites (RDEF), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Brasil sem Miséria (BSOR-SM), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Saúde Mental (RSME), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Cegonha (RCE-RCEG), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. VIII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Urgência (RAU), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. IX – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Colo e Mama (RCA-RCAN), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. X – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Assistência à População Indígena (IAPI), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. XI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro para Residência Médica, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. XII – R$ XXXX (XXXX), destinado para Programa Melhor em Casa, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX. ...” |
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