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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 46 Data Emissão: 29-06-2017
Ementa: Altera a Resolução SS 41, de 05-05-2016, que disciplina, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à saúde aos usuários do SUS/SP e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jun 2017. Seção I, p.40
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 46, DE 29 DE JUNHO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 jun 2017. Seção I, p.40
ALTERA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 41, DE 05-05-2016
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SS-SP Nº 181, DE 07-12-2021


Altera a Resolução SS 41, de 05-05-2016, que disciplina, no âmbito da Pasta, a relação entre os estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, na participação, no Sistema Único de Saúde, de forma complementar de assistência à  saúde aos usuários do SUS/SP e dá outras providências.

O Secretário da Saúde, considerando:

- a Portaria MS/GM 3.444, de 29-12-2016, que estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar dos Estados e Municípios, destinados a ampliação do acesso a procedimentos de Média Complexidade,

resolve:

Artigo 1º - Fica suprimido, o inciso X, do Parágrafo 3º, da Cláusula Décima Segunda, nos Anexos abaixo identificados, que ficam fazendo parte integrante à presente.

ANEXO - II - Minuta de convênio a ser celebrado com entidades privadas, sem fins lucrativos;

ANEXO - III – Minuta de Convênio com Hospitais de Ensino

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

ANEXO II
(a que se reporta a Resolução SS-46, de 29-06-2017)

MINUTA DE CONVÊNIO COM ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS (INTEGRAÇÃO AO SUS PARA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE)

“ ...

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – FNS E FAEC

...

PARÁGRAFO TERCEIRO - Receberá ainda, o Conveniado, o valor anual de R$ XXXX (XXXX) que corresponde ao valor mensal de R$ XXXX (XXXX), como INCENTIVO, conforme descrito:

I – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

II – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

III – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro 100% SUS (100% SUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

IV – R$ XXXX (XXXX), destinado ao custeio das ações desenvolvidas pela Organização de Procura de Órgãos (OPO), parte integrante do Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos – Portaria MS/GM nº XX/XXXX.

V – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Viver sem Limites (RDEF), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Brasil sem Miséria (BSOR-SM), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Saúde Mental (RSME), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Cegonha (RCE-RCEG), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VIII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Urgência (RAU), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

IX – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Colo e Mama (RCA-RCAN), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

X – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Assistência à População Indígena (IAPI), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

XI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro para Residência Médica, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

XII – R$ XXXX (XXXX), destinado para Programa Melhor em Casa, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

...”

ANEXO III
(a que se reporta a Resolução SS-46, de 29-06-2017)

MINUTA DE CONVÊNIO

PARA INTEGRAÇÃO AO SUS DE HOSPITAIS DE ENSINO “ ...

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS RECURSOS PROVENIENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE – FNS E FAEC

...

PARÁGRAFO TERCEIRO - Receberá ainda, o Conveniado, o valor anual de R$ XXXX (XXXX) que corresponde ao valor mensal de R$ XXXX (XXXX), como INCENTIVO, conforme descrito:

I – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde (INTEGRASUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

II – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

III – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro 100% SUS (100% SUS), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

IV – R$ XXXX (XXXX), destinado ao custeio das ações desenvolvidas pela Organização de Procura de Órgãos (OPO), parte integrante do Plano Nacional de Implantação de Organizações de Procura de Órgãos – Portaria MS/GM nº XX/XXXX.

V – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Viver sem Limites (RDEF), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Brasil sem Miséria (BSOR-SM), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Saúde Mental (RSME), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede Cegonha (RCE-RCEG), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

VIII – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Urgência (RAU), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

IX – R$ XXXX (XXXX), destinado ao cumprimento das ações decorrentes da Rede de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento de Câncer de Colo e Mama (RCA-RCAN), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

X – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo de Assistência à População Indígena (IAPI), Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

XI – R$ XXXX (XXXX), destinado ao Incentivo Financeiro para Residência Médica, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

XII – R$ XXXX (XXXX), destinado para Programa Melhor em Casa, Portaria MS/GM nº. XX/XXXX.

...”

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