CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde
Número: 17 Data Emissão: 25-05-2017
Ementa: Estabelece o descredenciamento de Municípios ou Distrito Federal do Programa Mais Médicos que promovam, apoiem ou incentivem, por meio de declaração, ofício ou outro documento congênere, a judicialização para a permanência de profissionais intercambistas cooperados.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mai. 2017. Seção 1, p.46
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 17, DE 25 DE MAIO DE 2017
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mai. 2017. Seção 1, p.46
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO CIT/MS Nº 1, DE 30-03-2021

Estabelece o descredenciamento de Municípios ou Distrito Federal do Programa Mais Médicos que promovam, apoiem ou incentivem, por meio de declaração, ofício ou outro documento congênere, a judicialização para a permanência de profissionais intercambistas cooperados.

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 32 do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, resolve:

Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.369/MS/MEC, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil;

Considerando a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, que instituiu o Programa Mais Médicos;

Considerando o Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e os municípios;

Art. 1º Serão descredenciados do Programa Mais Médicos os Municípios ou Distrito Federal, cujos gestores promovam, apoiem ou incentivem, por meio de declaração, ofício ou outro documento congênere, qualquer iniciativa de judicialização para a permanência no Brasil ou no Projeto Mais Médicos para o Brasil, por período superior a 03 (três) anos, dos médicos intercambistas cooperados.

§1º O município que vier a ser descredenciado, estará impedido de futuramente aderir a qualquer forma de recebimento de profissionais médicos promovido pelo Ministério da Saúde.

§2º Todos os profissionais do Programa Mais Médicos lotados nos municípios descredenciados, serão remanejados para os demais municípios aderidos ao Programa, respeitando os critérios estabelecidos e priorizando a menor distância do município descredenciado.

§3º Esta Resolução aplica-se às gestões municipais empossadas a partir de 01 de janeiro de 2017e gestão do Distrito Federal empossada a partir de 01 de janeiro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Ministro de Estado da Saúde
Substituto

MICHELE CAPUTO NETO
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde

MAURO GUIMARÃES JUNQUEIRA
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 558 usuários on-line - 3
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.