CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 301 Data Emissão: 21-03-2017
Ementa: Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CREMESP nº 336, de 06-01-2020 - Revoga as Resoluções CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, 301, de 21 de março de 2017 e 309, de 25 de agosto de 2017.
ALTERA a Resolução CREMESP nº 298, de 29-11-2016 - Regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução SS-SP nº 159, de 15-12-2005 - Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas Não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde participantes, conveniadas e não conveniadas do SUS - Sistema Único de Saúde.

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 301, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 30 mar. 2017. Seção 1, p.212
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 298, DE 29-11-2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 336, DE 06-01-2020

Altera o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que regulamenta a responsabilidade ética dos Diretores Médicos no auxílio à localização de pessoas desaparecidas no âmbito do Estado de São Paulo.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no perfeito uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a importância da criação de fluxo de atendimento de pessoas não identificadas no âmbito do sistema de saúde;

CONSIDERANDO a relevância da atuação médica no processo de localização de pessoas desaparecidas, por intermédio do sistema de saúde;

CONSIDERANDO, a Resolução SS 159/05, que “Dispõe sobre o Gerenciamento de Pessoas não Identificadas Civilmente nas Unidades de Saúde Participantes, conveniadas e não conveniadas ao SUS – Sistema Único de Saúde”.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 2º, inciso III, da Resolução CREMESP nº 298, de 29 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O fluxo a ser estabelecido deverá contar com, no mínimo, as seguintes diretrizes:

(...)

III – Comunicação à Secretaria de Saúde, através do Núcleo de Disseminação à Informação de Saúde do Grupo de Informação de Saúde – GIS, decorridas 48 horas da internação de um paciente não identificado civilmente, com apresentação de foto em papel ou digital, bem como informações do local e condições em que foi encontrado, de acordo com o artigo 2º da Resolução SS – 159, de 15 de dezembro de 2005.”

Art. 2º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 21 de março de 2017.

Mauro Gomes Aranha de Lima – Presidente do CREMESP

APROVADO NA 49ª REUNIÃO DE DIRETORIA E NA 4769ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADAS EM 21 DE MARÇO DE 2017.

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