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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 121 Data Emissão: 04-11-2016
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 07 de abril de 2016.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2016, Seção 1, p.56
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 292, de 24-06-2019 - Revoga normas da Secretaria de Vigilância Sanitária (SVS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
REVOGA a Resolução ANVISA nº 120, de 03-11-2016 - Altera Resolução da Diretoria Colegiada-RDC n° 73, de 07 de abril de 2016.
ALTERA a Resolução ANVISA nº 73, de 07-04-2016 - Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução ANVISA nº 61, de 03-02-2016 - Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC N° 121, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 7 nov. 2016, Seção 1, p.56
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 73, DE 07-04-2016
REVOGA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 120, DE 03-11-2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 73, de 07 de abril de 2016.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, IV aliado ao art. 54, V do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

Art.1° O art. 38 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 06 de outubro 2009 e a Instrução Normativa - IN nº 11, de 06 de outubro de 2009 permanecem vigentes, impreterivelmente, até 31 de janeiro de 2017.

§ 1º Fica facultado às empresas o protocolo de novas petições de mudanças pós-registro nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 48, de 06 de outubro 2009 e da Instrução Normativa nº 11, de 06 de outubro de 2009 ou da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 07 de abril de 2016.

§ 2º O protocolo de que trata o § 1º deve conter no campo "observações" da folha de rosto de todas as novas petições de mudanças pós-registro as seguintes frases em destaque, conforme o caso:

I - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA RDC Nº 48/2009.";

II - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA IN. Nº 11/2009."; ou

III - "PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS TERMOS DA RDC Nº 73/2016." (NR)

Art.2° Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 120, de 03 de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 04 de novembro de 2016.

Art.3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JR.

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