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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária |
Número: 94 | Data Emissão: 27-07-2016 |
Ementa: Atualiza a referência técnica normativa da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 04 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 28 jul. 2016, Seção 1, p.57 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) REVOGADA pela Resolução ANVISA nº 547, de 30-08-2021 - Estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária. | |
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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 94, DE 27 DE JULHO DE 2016 Atualiza a referência técnica normativa da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 04 de novembro de 2011, que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para as luvas cirúrgicas e luvas para procedimentos não cirúrgicos de borracha natural, de borracha sintética, de mistura de borrachas natural e sintética e de policloreto de vinila, sob regime de vigilância sanitária. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de julho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1º Os subitens 1.7, 1.8, 1.9, 1.10 e 1.11 do item 1. REFERÊNCIAS, do ANEXO da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 04 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "1.............................................................. "1.7 BRASIL, Resolução ANVISA RDC n° 16, de 28 de março de 2013, Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Médicos e Produtos para Diagnóstico de Uso In Vitro e dá outras providências, Diário Oficial da União, Brasília, DF Poder Executivo, de 01 de abril de 2013. 1.8 BRASIL, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR ISO n° 11193-1:2015, que aprova a Norma Brasileira para, Luvas para exame médico de uso único, Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha. 1.9 BRASIL, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR ISO n° 10282:2014, que aprova a Norma Brasileira para Luvas cirúrgicas de borracha, estéreis ou a serem esterilizadas, de uso único - Especificação. 1.10 BRASIL, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR ISO n° 11193-2:2013, que aprova a Norma Brasileira para Luvas para exame médico de uso único Parte 2: Especificação para luvas produzidas de policloreto de vinila. 1.11 BRASIL, Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, NBR ISO n° 37:2014, que aprova a Norma Brasileira para Borrachas vulcanizadas ou termoplásticas - Determinação das propriedades de tensão - deformação e tração." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR |
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