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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro
Número: 779 Data Emissão: 20-04-2016
Ementa: Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr 2016. Seção 1, p.79
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 779, DE 20 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 abr 2016. Seção 1, p.79
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mai 2016. Seção 1, p.110 - Retificação
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 1, DE 28-09-2017

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 940/GM/MS, de 28 de abril de 2011, que regulamenta o Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão);

Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011, que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação em saúde no âmbito do SUS, nos níveis Municipal, Distrital, Estadual e Federal, e para os sistemas privados e do setor de saúde suplementar;

Considerando a Portaria nº 1.813/GM/MS, de 15 de novembro de 2015, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) por alteração do padrão de ocorrência de microcefalias no Brasil; e

Considerando a necessidade de adotar medidas no campo da saúde que objetivem a melhoria e a modernização do seu sistema de gerenciamento de informações, resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.

Art. 2º O Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia tem como objetivo o registro das informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde. (VIDE RETIFICAÇÃO CONFORME DOU DE 23-05-2016)

Art. 3º Compete à Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), por intermédio do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS), a operacionalização e a gestão do Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia, observados seguintes princípios:

I - considerando a existência de dados pessoais nas informações coletadas, o Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia será de acesso restrito a profissionais e gestores de saúde; e

II - o modo específico da implementação do Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia em cada região será pactuada pelos entes federados e se efetivará de acordo com os cenários e necessidades locais.

Parágrafo único. O Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) auxiliará o DAPES/SAS/MS nas competências de que trata o "caput", precipuamente quanto à disponibilização de formato padronizado para envio dos dados pelos profissionais de estabelecimentos de saúde públicos e privados, vinculados ou não ao SUS, e gestores de saúde das três esferas de gestão, por meio do Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia.

Art. 4º O Ministério da Saúde disponibilizará manuais e diretrizes para apoiar a implementação do Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia no sítio eletrônico https://siram.saude.gov.br

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CASTRO

RETIFICAÇÃO
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 mai 2016. Seção 1, p.110 - Retificação

Na Portaria nº 779/GM/MS, de 20 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2016, seção 1, página 79,

Onde se lê:

Art. 2º O Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia tem como objetivo o registro das informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com diagnóstico de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.

Leia-se:

Art. 2º O Sistema de Registro de Atendimento às Crianças com Microcefalia tem como objetivo o registro das informações e dados relacionados ao acompanhamento de crianças com casos suspeitos ou confirmados de microcefalia, com vistas ao aprimoramento das investigações epidemiológicas e do acompanhamento em saúde.

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