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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Planejamento e Gestão/Gabinete do Secretário |
Número: 9 | Data Emissão: 12-04-2016 |
Ementa: Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 abr. 2016. Seção I, p.6 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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PLANEJAMENTO E GESTÃO RESOLUÇÃO SPG Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica. O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, e Considerando a inovação para adequação à emissão da guia do sistema eletrônico, e Considerando a adequação às resoluções do Conselho Federal de Medicina (Resoluções nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008), e Considerando a transferência do Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015. Resolve: Artigo 1º - A Guia para Perícia Médica - GPM, de que trata o artigo 27 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, será expedida para fins de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, previstas, respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 181, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, mediante apresentação de atestado, emitido por profissional da área médico-odontológica, no qual conste: I - o diagnóstico; II – a provável data de início da doença; III - manifestações clínicas e laboratoriais; IV - a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento; V – a evolução da patologia; VI - as consequências à saúde do periciando; VII - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação; VIII – o registro dos dados de maneira legível; IX – identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional. Artigo 2º - O atestado, de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverá ser apresentado junto à unidade responsável pela expedição da GPM das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias que deverá garantir o resguardo das informações nele contidas, preservando a privacidade do servidor, em especial no que se refere à Classificação Internacional de Doenças - CID 10. Parágrafo único – Na impossibilidade de emissão da GPM pelo sistema informatizado do DPME caberá à unidade responsável pela expedição da guia solicitar o agendamento da perícia médica por meio do endereço eletrônico: periciasmedicas@sp.gov.br, devendo obrigatoriamente encaminhar: I – Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sitio: www.dpme.sp.gov.br/gpm.html; II – cópia do atestado médico digitalizado. Artigo 3º - Independentemente da realização da inspeção médica pelo órgão oficial e da publicação de seu resultado, o servidor reassumirá o exercício de seu cargo no dia útil seguinte ao término do período de afastamento indicado no atestado de que trata o artigo 1º desta Resolução. Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SGP nº 27 de 24 de maio de 2012. |
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