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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Planejamento e Gestão/Gabinete do Secretário
Número: 9 Data Emissão: 12-04-2016
Ementa: Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13 abr. 2016. Seção I, p.6
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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PLANEJAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SPG Nº 9, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 13  abr. 2016. Seção I, p.6
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SGGD Nº 24, DE 11-07-2024

Dispõe sobre a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM mediante a apresentação de atestado emitido por profissional da área médico-odontológica.

O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de regulamentar a expedição de Guia para Perícia Médica - GPM para a concessão de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, e

Considerando a inovação para adequação à emissão da guia do sistema eletrônico, e

Considerando a adequação às resoluções do Conselho Federal de Medicina (Resoluções nº 1.658/2002 e nº 1.851/2008), e

Considerando a transferência do Departamento de Perícias Médicas do Estado, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Gestão, conforme Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015.

Resolve:

Artigo 1º - A Guia para Perícia Médica - GPM, de que trata o artigo 27 do Decreto nº 29.180, de 11 de novembro de 1988, será expedida para fins de Licença para Tratamento de Saúde e Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, previstas, respectivamente, nos incisos I e IV do artigo 181, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, mediante apresentação de atestado, emitido por profissional da área médico-odontológica, no qual conste:

I - o diagnóstico;

II – a provável data de início da doença;

III - manifestações clínicas e laboratoriais;

IV - a conduta terapêutica e periodicidade de acompanhamento;

V – a evolução da patologia;

VI - as consequências à saúde do periciando;

VII - o provável tempo de repouso estimado necessário para a sua recuperação;

VIII – o registro dos dados de maneira legível;

IX – identificação do médico assistente emissor, mediante assinatura e carimbo com o número de registro no respectivo Conselho Regional.

Artigo 2º - O atestado, de que trata o artigo 1º desta Resolução, deverá ser apresentado junto à unidade responsável pela expedição da GPM das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias que deverá garantir o resguardo das informações nele contidas, preservando a privacidade do servidor, em especial no que se refere à Classificação Internacional de Doenças - CID 10.

Parágrafo único – Na impossibilidade de emissão da GPM pelo sistema informatizado do DPME caberá à unidade responsável pela expedição da guia solicitar o agendamento da perícia médica por meio do endereço eletrônico: periciasmedicas@sp.gov.br,  devendo obrigatoriamente encaminhar:

I – Guia de Perícia Médica devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sitio: www.dpme.sp.gov.br/gpm.html;

II – cópia do atestado médico digitalizado.

Artigo 3º - Independentemente da realização da inspeção médica pelo órgão oficial e da publicação de seu resultado, o servidor reassumirá o exercício de seu cargo no dia útil seguinte ao término do período de afastamento indicado no atestado de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Artigo 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SGP nº 27 de 24 de maio de 2012.

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