CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 284 Data Emissão: 18-03-2016
Ementa: Disciplina a concessão de bolsas de pesquisa para residentes médicos na área de ética médica.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 abr. 2016. Seção 1, p.209
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 284, DE 18 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 5 abr. 2016. Seção 1, p.209
REVOGADA PARCIALMENTE E ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 322, DE 16-10-2018

Disciplina a concessão de bolsas de pesquisa para residentes médicos na área de ética médica.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30/09/1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19/07/1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15/12/2004 e Decreto nº 6.821, de 14/04/2009,

CONSIDERANDO que a alínea “h” do artigo 15 da Lei nº 3268/57 dispõe que é atribuição dos Conselhos Regionais promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina e o prestígio e bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do CREMESP é contribuir com a melhoria da medicina no Estado de São Paulo, em especial nas áreas de ética médica e bioética;

CONSIDERANDO que um dos objetivos do CREMESP é contribuir com a melhoria do ensino médico no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular o interesse e o compromisso do médico residente com a ética médica e a bioética;

CONSIDERANDO que o inciso X do artigo 2º da Resolução CREMESP nº 260/2014 estabelece que o Centro de Bioética do CREMESP tem como uma de suas finalidades incentivar a pesquisa nas áreas de ética médica e bioética, com oferta de bolsas para estudantes de medicina em parcerias com as universidades, sociedades científicas e de especialidades médicas;

CONSIDERANDO que o inciso XII do artigo 2º da Resolução CREMESP nº 260/2014 estabelece que o Centro de Bioética do CREMESP tem como uma de suas finalidades acompanhar, desenvolver estudos e reflexões sobre as implicações éticas, jurídicas e sociais da Medicina e da Ciência;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira dos Conselhos Regionais de Medicina, prevista no artigo 1º da Lei nº 3.268/57;

CONSIDERANDO finalmente, a aprovação na 58ª Reunião de Diretoria de 16/02/2016 e a homologação na 4707ª Sessão Plenária de 16/02/2016.

RESOLVE:

Artigo 1º. Instituir a bolsa de pesquisa para residentes médicos na área de ética médica e bioética.

Artigo 2º. As bolsas de pesquisa mencionadas no artigo anterior desta resolução serão concedidas, por meio de processo sel etivo, a médicos que estejam cursando residência médica em instituição situada no Estado de São Paulo com programa credenciado na CNRM e desde que estejam sob orientação de um médico preceptor em pleno exercício profissional.

Parágrafo Primeiro: O CREMESP concederá até 20 (vinte) bolsas com duração de 12 (doze) a 18 (dezoito) meses. (REVOGADO PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 322, DE 16-10-2018)

“Parágrafo Primeiro: O CREMESP concederá até 20 (vinte) bolsas com duração de 12 (doze)”. (NOVA REDAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CREMESP Nº 322, DE 16-10-2018)

Parágrafo Segundo: O CREMESP fixará o valor mensal de cada bolsa de acordo com a tabela de valores para concessão de bolsa de iniciação científica da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).

Artigo 3º. Para a concessão das bolsas de pesquisa previstas nesta resolução o bolsista deverá elaborar relatórios inicial, parcial e final, comentados e avaliados pelo orientador.

Parágrafo Único: No caso de não ser aprovado algum dos relatórios previstos no caput deste artigo, o mesmo deverá retornar ao bolsista e ao seu orientador para as reformulações propostas pelo Centro de Bioética do CREMESP.

Artigo 4º. As regras para concorrer à bolsa prevista nesta resolução, bem como as obrigações dos bolsistas, orientadores e o cronograma serão divulgados no site do CREMESP.

Artigo 5º. As propostas deverão ser apresentadas em formulários específicos, disponíveis para download no site do CREMESP, acompanhados dos documentos pertinentes, e enviados ao CREMESP.

Parágrafo Primeiro: A proposta deverá ser protocolada na sede ou em qualquer Delegacia Regional do CREMESP para ser examinada pelo Centro de Bioética do CREMESP quanto a documentação e seu enquadramento nos objetivos e normas da concessão de bolsa pelo CREMESP.

Parágrafo Segundo: Se o Centro de Bioética do CREMESP entender que a proposta apresentada preenche as condições para a concessão da bolsa, deverá submetê-la a apreciação pela Comissão Avaliadora do Centro de Bioética do CREMESP.

Parágrafo Terceiro: Se entender necessário, o CREMESP poderá solicitar a pesquisadores da área de Ética Médica que emitam pareceres de mérito, na qualidade de assessores “ad hoc”, referente à proposta apresentada.

Parágrafo Quarto: As propostas aprovadas pela Comissão Avaliadora do Centro de Bioética serão encaminhadas à Diretoria do CREMESP para deliberação.

Parágrafo Quinto: Se a proposta for aprovada pela Diretoria do CREMESP o candidato contemplado firmará com esta autarquia o Termo de Outorga de Bolsa.

Artigo 6º: Os critérios de avaliação da proposta pelo CREMESP são os seguintes:

a) Originalidade, integração e definição dos objetivos;

b) Relevância da pesquisa para o desenvolvimento da ciência na área de ética médica e bioética;

c) Adequação da metodologia proposta;

d) Adequação da infraestrutura da instituição de saúde para o desenvolvimento do projeto;

e) Viabilidade de execução;

f) Adequação do projeto segundo diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisa envolvendo seres humanos de acordo com a Resolução nº 466, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.

Artigo 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 18 de março de 2016.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente CREMESP

APROVADA NA 58ª REUNIÃO DE DIRETORIA DE 16/02/2016 E HOMOLOGADA NA 4707ª SESSÃO PLENÁRIA DE 16/02/2016.

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