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Norma: INSTRUÇÃO NORMATIVAÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 7 Data Emissão: 17-03-2016
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação do prazo para vigência da Instrução Normativa nº 01, de 17 de março de 2015.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 18 mar. 2016, Seção 1, p.38
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA/DC Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 18 mar. 2016, Seção 1, p.38
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 1, DE 17-03-2015

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para vigência da Instrução Normativa nº 01, de 17 de março de 2015.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso VI e §§ 1º e 3º do art. 53 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 03 de fevereiro de 2016, publicada no D.O.U de 05 de fevereiro de 2016, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD_DN 170/2016, de 10 de março de 2016, adota a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses o prazo para vigência da Instrução Normativa - IN nº 1, de 17 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº. 52, página 40, de 18 de março de 2015.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo previsto no art.10 será contada a partir de 19 de março de 2016.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

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