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Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde
Número: 3 Data Emissão: 16-03-2016
Ementa: Altera para R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2016, Seção 1, p.8
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA SAÚDE

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 3, DE 16 DE MARÇO DE 2016
Diário Oficial da União; Poder executivo, Brasília, DF, 17 mar. 2016, Seção 1, p.8
REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 9, DE 13-10-2021

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com o art. 4º, § 6º, da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, resolvem:

Art. 1º Fica alterado para R$ 3.330,43 (três mil, trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) o valor da bolsa assegurada aos profissionais de saúde residentes, em regime especial de treinamento em serviço de sessenta horas semanais.

Parágrafo único. O valor previsto no caput passa a vigorar a partir de 1o de março de 2016.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Ministro de Estado da Educação

MARCELO CASTRO
Ministro de Estado da Saúde

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