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| Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
| Número: 2128 | Data Emissão: 17-07-2015 |
| Ementa: Considerar o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2015. Seção 1, p. 236 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.128, DE 17 DE JULHO DE 2015 O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei Nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto Nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto Nº 6.821, de 15 de abril de 2009 e pela Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013; resolve: Considerar o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento experimental, só podendo ser utilizado em experimentação clínica dentro dos protocolos do sistema CEP/CONEP. Aprovada em sessão plenária de 17 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA HENRIQUE BATISTA E SILVA |
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