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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2127 Data Emissão: 17-07-2015
Ementa: Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2015. Seção 1, p. 236.
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.127, DE 17 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 29 out. 2015. Seção 1, p. 236.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos Decretos Nº 44.045/58 e Nº 6.821/2009, alterada pela Lei Nº 11.000/2004, pela Lei Nº 12.842/13 e pelo artigo 16, em seus parágrafos 4º e 5º, da Lei Nº 12.871/13;

Estabelece critérios para a ocupação da função de diretor técnico que será aplicada em Postos de Saúde da Família, Unidades Básicas de Saúde, Caps I e II, Caps i, Postos de Perícias Médicas da Previdência Social e Serviços de Hematologia e Hemoterapia, quando de sua inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina.

Aprovada em sessão plenária de 17 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2127

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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