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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2126 Data Emissão: 16-07-2015
Ementa: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, o art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2015. Seção 1, p. 131
Situação: REVOGADA A PARTIR DE MARÇO/2024
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.126, DE 16 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 1 out. 2015. Seção 1, p. 131
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974, DE 14-07-2011

REVOGADA (A PARTIR DE MARÇO/2024) PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.336, DE 13-07-2023

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e,

EMENTA: Altera as alíneas "c" e "f" do art. 3º, do art. 13 e o anexo II da Resolução CFM nº 1.974/11, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Aprovada em sessão plenária de 16 de julho de 2015, em Brasília-DF. Disponível na íntegra no sítio: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_resolucoes

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral

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