CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: DECRETOÓrgão: Presidente da Republica
Número: 8516 Data Emissão: 10-09-2015
Ementa: Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 set. 2015 Seção 1, p.1-2
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 03-07-2024 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para área de atuação em Neonatologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.382, de 21-06-2024 - Dispõe sobre a emissão e o gerenciamento de atestados médicos físicos e digitais em todo o território nacional.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.380, de 18-06-2024 - Homologa a Portaria CME nº 1/2024, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.378, de 21-03-2024 - Regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 19-03-2024 - Dispõe sobre o Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e o Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.376, de 18-01-2024 - Os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador e os médicos do trabalho responsáveis pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigados a ter registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição onde atuam.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.373, de 07-12-2023 - Dispõe sobre as atividades exclusivas de médicos, em áreas comuns na região craniomaxilofacial, em estrito acordo à Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.371, de 16-11-2023 - Regulamenta a realização de cirurgias eletivas e procedimentos invasivos em "mutirões".
CORRELATA: Portaria CFM nº 153, de 10-08-2023 - Em adição às disposições previstas no art. 13 da Portaria CFM no SEI- 110/2023, se faz necessário que seja providenciada a instalação, em todos os equipamentos do tipo desktop que serão utilizados pelos mesários, do software denominado “VIDaas Connect” e da extensão do navegador “Web PKI”, ambos componentes imprescindíveis para a utilização do certificado digital “Vidaas em nuvem”.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.336, de 13-07-2023 - Dispõe sobre publicidade e propaganda médicas.
CORRELATA: Portaria CFM nº 129, de 07-07-2023 - Complementa as informações acerca do papel do Mesário e dos ritos de Janela de Transparência e Abertura do período de votação.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.335, de 13-04-2023 - Dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina - Gestão 2024-2029.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.334, de 05-04-2023 - Atualiza valores e define nova redação ao conceito de auxílio representação, estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no D.O.U de 20 de dezembro de 2017, Seção I, p. 138-139.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 27-03-2023 - Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de Residência Médica no Brasil, revoga a Resolução CNRM nº 30, de 6 de julho de 2021.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.331, de 16-03-2023 - Regulamenta a concessão de visto provisório para o exercício temporário por até 90 (noventa) dias ao médico que, sem caráter habitual e vínculo de emprego local, venha a atuar em outro estado.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.330, de 03-03-2023 - Homologa a Portaria CME nº 1/2023, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.327, de 08-12-2022 - Dispõe sobre a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.325, de 13-10-2022 - Define e disciplina o uso de tecnologias de comunicação na avaliação médico pericial.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.324, de 11-10-2022 - Aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.323, de 06-10-2022 - Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.322, de 29-09-2022 - Revoga Resolução CFM nº 1.997, de 16 de agosto de 2012, que altera a redação do artigo 77 do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução CFM nº 1.931, de 17 de setembro de 2009.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.321, de 01-09-2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de todo evento médico-científico ter um responsável técnico e a fiscalização desses eventos pelos Conselhos Regionais de Medicina.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.320, de 01-09-2022 - Adota normas éticas para a utilização de técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.294, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2021, Seção 1, p. 60.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.319, de 19-08-2022 - Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Federal de Medicina para o exercício de 2022.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.318, de 11-08-2022 - Disciplina a prescrição de materiais implantáveis, órteses e próteses, determina arbitragem de especialista quando houver conflito e estabelece normas para a utilização de materiais de implante. Revoga as Resoluções CFM nº 1.804/2006 e nº 1.956/2010.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.317, de 11-08-2022 - Fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2023, fixa regras para inscrição e execução dos créditos na dívida ativa e recuperação de crédito e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 14, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Toxicologia Médica no Brasil.
CORRELATA: Resoluão CNRM nº 13, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia Bariátrica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 12, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia Videolaparoscópica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 11, de 18-07-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para a Área de Atuação em Cirurgia do Trauma no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.316, de 02-06-2022 - Revoga a Resolução CFM nº 1.766/2005, publicada no DOU, em 11 de julho de 2005, Seção I, p. 114 e a Resolução CFM nº 1.942/2010, publicada no DOU de 12 de fevereiro de 2010, Seção I, p. 72.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.315, de 23-06-2022 - Dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina - Gestão 2023-2028.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.313, de 12-04-2022 - Revoga a Resolução CFM nº 2.305/2022 e altera a redação da Resolução CFM nº 2.216/2018, excluindo a exigência de comprovação de proficiência na língua portuguesa como requisito para inscrição do profissional estrangeiro no Conselho Médico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.311, de 23-03-2022 - Regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.310, de 23-03-2022 - Atualiza valores estabelecidos na Resolução CFM nº 2.175/2017, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2017, Seção I, p. 138-139.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.309, de 22-03-2022 - Estabelece regramento para publicização e compartilhamento de dados de médicos inscritos à luz da LGPD, do interesse público e das atribuições legais conferidas ao Conselho Médico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.308, de 22-03-2022 - Estabelece o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-Medicina) como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM), dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e de suas respectivas Delegacias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.307, de 22-03-2022 - Revoga o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.266/2019 e altera o artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.306, de 17-03-2022 - Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 03-02-2022 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Neurofisiologia Clínica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 03-02-2022 - Aprova a matriz de competências de Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Eletrofisiologia Clínica Invasiva no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 63, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 62, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Ergometria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 61, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Estimulação Cardíaca Eletrônica Implantável no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 60, de 20-12-2021 - Aprova a matriz de competências para o Programa de Residência Médica em Oftalmologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 32, de 08-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Nefrologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 31, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências do ano adicional dos programas de Residência Médica em Cardiologia - Cardio-Oncologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 30, de 06-07-2021 - Dispõe sobre os anos adicionais nos Programas de Residência Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 29, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Administração em Saúde no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 28, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Endoscopia Digestiva no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 27, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências para Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Ecografia Vascular com Doppler no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 26, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica para Área de Atuação em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 25, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Física e Reabilitação no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 24, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Acupuntura no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 23, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Preventiva e Social no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 22, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Angiologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 21, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina do Tráfego no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 20, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Patologia Clínica/Medicina Laboratorial no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 19, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Legal e Perícias Médicas no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 18, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Psiquiatria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 17, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Mastologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 16, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Geriatria no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 15, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Hematologia e Hemoterapia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 14, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Clínica Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 13, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Neurologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 12, de 06-07-2021 - Aprovar a matriz de competências do Programa de Residência Médica em Medicina de Emergência, na forma do Anexo que integra esta Resolução.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 11, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Nefrologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 10, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cardiologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 9, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cirurgia Torácica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 8, de 06-07-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Cardiologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 6, de 17-06-2021 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Otorrinolaringologia - Área de Atuação Foniatria (R4), no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 17-06-2021 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Intensiva.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.294, de 27-05-2021 - Adota as normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida - sempre em defesa do aperfeiçoamento das práticas e da observância aos princípios éticos e bioéticos que ajudam a trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos, tornando-se o dispositivo deontológico a ser seguido pelos médicos brasileiros e revogando a Resolução CFM nº 2.168, publicada no DOU de 10 de novembro de 2017, Seção 1, pág. 73.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 15-03-2021 - Dispõe sobre as deliberações da Comissão Nacional de Residência Médica quanto ao Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica e Programa de Residência Médica em Cirurgia Geral.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 10, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Medicina Aeroespacial no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 9, de 30-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 8, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Infectologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 7, de 30-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Pediátrica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 6, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos programas de Residência Médica em Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 5, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências do ano opcional dos programas de Residência Médica em Cardiologia - Cardiointensivismo.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 4, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na Área de Atuação em Ecocardiografia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 3, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Coloproctologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 07-12-2020 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Reumatologia.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 07-12-2020 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica na área de atuação em Radiologia intervencionista e Angiorradiologia no Brasil.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 344, de 27-08-2020 - Regulamenta o exercício da Acupuntura como prática médica.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 25, de 16-04-2019 - Dispõe sobre a cooperação entre a CNRM e as sociedades médicas de especialidades nas visitas de avaliação in loco dos Programas de Residência Médica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 24, de 16-04-2019 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Medicina Nuclear.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 2, de 04-04-2019 - Dispõe sobre a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Cardiovascular no Brasil.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 1, de 04-04-2019 - Aprova a matriz de competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia de Cabeça e Pescoço no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.227, de 13-12-2018 - Define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologias.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.221, de 23-11-2018 - Homologa a Portaria CME nº 1/2018, que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.220, de 22-11-2018 - Dispõe sobre o Registro de Qualificação de Especialidade Médica em virtude de documentos e condições anteriores a 15 de abril de 1989.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.219, de 21-11-2018 - Regulamenta o registro de especialidade de médicos do trabalho cadastrados em livros específicos até 4 de setembro de 2006.
CORRELATA: Resolução CNRM nº 48, de 28-06-2018 - Dispõe sobre a Matriz de Competências dos Programas de Residência Médica em Cirurgia Geral e do Programa de Pré-requisito em Área Cirúrgica Básica no Brasil.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.180, de 23-02-2018 - Estabelece os dados de médicos que devem ser disponibilizados em consultas eletrônicas relacionadas aos registros dos profissionais médicos inscritos no Sistema Conselhos de Medicina e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria CFM/CME nº 1, de 18-05-2017 - Aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas abaixo relacionadas.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.162, de 18-05-2017 - Homologa a Portaria CME nº 1/2017 que atualiza a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.156, de 28-10-2016 - Estabelece os critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.149, de 22-07-2016 - Homologa a Portaria CME nº 02/2016, que aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.148, de 22-07-2016 - Dispõe sobre a homologação da Portaria CME nº 01/2016, que disciplina o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), que normatiza o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.
CORRELATA: Portaria CFM/CME nº 2, de 22-07-2016 - Aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas.
CORRELATA: Portaria CFM/CME nº 1, de 22-07-2016 - Regulamenta o funcionamento da Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), disciplinando o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
REGULAMENTADO PARCIALMENTE pela Portaria MS/GM nº 1.578, de 29-09-2015 - Regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
REVOGA o Decreto Federal nº 8.497, de 04-08-2015 - Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.871, de 22-10-2013 - Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 12.527, de 18-11-2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e da outras providências.  
CORRELATA: Lei Federal nº 6.932, de 07-07-1981 - Dispõe sobre as atividades do médico residente e dá outras providências.

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DECRETO FEDERAL Nº 8.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 11 set. 2015 Seção 1, p.1-2
REVOGA O DECRETO FEDERAL Nº 8.497, DE 04-08-2015
REGULAMENTADO PARCIALMENTE PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.578, DE 29-09-2015

Regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e no art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas de que tratam o § 4º e § 5º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.

Art. 2º O Cadastro Nacional de Especialistas reunirá informações relacionadas aos profissionais médicos com o objetivo de subsidiar os Ministérios da Saúde e da Educação na parametrização de ações de saúde pública e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, sua formação acadêmica, sua área de atuação e sua distribuição no território nacional.

Parágrafo único. Para fins do disposto neste Decreto, o título de especialista de que tratam os § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira - AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM.

Art. 3º O Cadastro Nacional de Especialistas constituirá a base de informação pública oficial na qual serão integradas as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico constantes nas bases de dados da CNRM, do Conselho Federal de Medicina - CFM, da AMB e das sociedades de especialidades a ela vinculadas.

Parágrafo único. Além do disposto no caput, o Cadastro Nacional de Especialistas também conterá informações sobre o profissional médico provenientes dos órgãos e das entidades referidos nos § 1º a § 4º do art. 8º, que não configuram especialidade médica, mas que sejam relevantes para o planejamento das políticas de saúde e de educação e se refiram à formação acadêmica e à atuação desses profissionais.

Art. 4º Fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as especialidades médicas no País.

§ 1º A Comissão Mista de Especialidades será composta por:

I - dois representantes da CNRM, sendo um do Ministério da Saúde e um do Ministério da Educação;

II - dois representantes do CFM; e

III - dois representantes da AMB.

§ 2º Os representantes da Comissão Mista de Especialidades, definirão, por consenso, as demais competências para sua atuação e as regras de seu funcionamento, por meio de ato específico.

§ 3º A atuação da Comissão Mista de Especialidades observará as competências previstas em lei.

Art. 5º O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação adotarão o Cadastro Nacional de Especialistas como fonte de informação para a formulação das políticas públicas de saúde destinadas a:

I - subsidiar o planejamento e a formação de recursos humanos da área médica no Sistema Único de Saúde - SUS e na saúde suplementar;

II - dimensionar o número de médicos, suas especializações, suas áreas de atuação e a distribuição deles no território nacional, de forma a garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS;

III - estabelecer as prioridades de abertura e de ampliação de vagas de formação de médicos e especialistas no País;

IV - conceder estímulos à formação de especialistas para atuação nas políticas públicas de saúde do País e na organização e no funcionamento do SUS;

V - garantir à população o direito à informação sobre a modalidade de especialização do conjunto de profissionais da área médica em exercício no País;

VI - subsidiar as Comissões Intergestores de que trata o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, na pactuação, na organização e no desenvolvimento de ações e serviços de saúde integrados a redes de atenção à saúde;

VII - propor a reordenação de vagas para residência médica; e

VIII - orientar as pesquisas aplicadas ao SUS.

Parágrafo único. Os entes federativos poderão utilizar os dados do Cadastro Nacional de Especialistas para delinear as ações e os serviços de saúde de sua competência, nos termos do art. 16 a art. 19 da Lei nº 8.080, de 1990.

Art. 6º Os dados do Cadastro Nacional de Especialistas constituirão parâmetros para a CNRM, para a AMB e para as sociedades de especialidades, por meio da AMB, definirem a oferta de vagas nos programas de residência e de cursos de especialização para atendimento das necessidades do SUS, nos termos do § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981.

Art. 7º O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, deverá compor, gerir e atualizar o Cadastro Nacional de Especialistas e garantirá a proteção das informações sigilosas nos termos da lei.

Art. 8º Para a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM, a AMB e as sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão, de forma permanente, a partir da data de publicação deste Decreto e sempre que houver solicitação, para o Ministério da Saúde, as suas bases de dados atualizadas com as informações de que trata o art. 3º. (REGULAMENTADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.578, DE 29-09-2015)

§ 1º O Ministério da Educação e as instituições de ensino superior disponibilizarão, de forma permanente, para o Ministério da Saúde, as suas bases de dados atualizadas com as informações referentes à formação acadêmica.

§ 2º O Ministério da Educação disporá sobre o envio das informações das instituições de ensino superior de que trata o § 1º para o Ministério da Saúde.

§ 3º A base de dados dos sistemas de informação em saúde do SUS e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS será utilizada para formação do Cadastro Nacional de Especialistas.

§ 4º As informações fornecidas pelos órgãos e pelas entidades de que trata este artigo serão centralizadas em base de dados própria do sistema de informação em saúde do SUS.

Art. 9º Para assegurar a atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a AMB, as sociedades de especialidades, por meio da AMB, e os programas de residência médica credenciados pela CNRM, únicas entidades que concedem títulos de especialidades médicas no País, sempre que concederem certificação de especialidade médica, em qualquer modalidade, disponibilizarão ao Ministério da Saúde as informações disciplinadas conforme ato do Ministro de Estado da Saúde, ressalvadas aquelas sob sigilo nos termos da lei. (REGULAMENTADO PELA PORTARIA MS/GM Nº 1.578, DE 29-09-2015)

Art. 10. Será criada, no Cadastro Nacional de Especialistas, consulta específica de acesso ao cidadão denominada Lista de Especialistas.

Parágrafo único. A Lista de que trata o caput conterá o rol de profissionais médicos por Estado, na qual serão divulgados aqueles devidamente registrados como especialistas no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.

Art. 11. Os registros de informações referentes aos profissionais médicos nos sistemas de informação em saúde do SUS apenas serão realizados caso estejam em consonância com os dados registrados no Cadastro Nacional de Especialistas.

Parágrafo único. Ato do Ministério da Saúde definirá o início da exigência descrita no caput.

Art. 12. Para fins de inclusão no Cadastro Nacional de Especialistas, as modalidades de certificação de especialistas previstas nos § 3º e § 4º do art. 1º da Lei nº 6.932, de 1981, deverão cumprir os pré-requisitos e as condições estabelecidos no art. 5º, art. 6º e art. 7º, § 2º e § 3º, da Lei nº 12.871, de 2013.

Art. 13. Será livre o acesso às informações do Cadastro Nacional de Especialistas pelos órgãos e entidades públicas e privadas, pelos profissionais médicos e pela sociedade civil, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e das diretrizes da Política de Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal de que trata o Decreto nº 3.505, de 13 de junho de 2000.

Art. 14. O Ministério da Saúde adotará as providências para a implementação e a disponibilização, no prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto, do Cadastro Nacional de Especialistas.

Art. 15. Compete à CNRM definir a matriz de competência para a formação de especialistas na área de residência médica.

Art. 16. A Comissão Mista de Especialidades deverá se manifestar quando da definição pela AMB da matriz de competências exigidas para a emissão de títulos de especialistas a serem concedidos por essa associação, ou pelas sociedades de especialidades, por meio dela.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Fica revogado o Decreto nº 8.497, de 4 de agosto de 2015.

Brasília, 10 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Renato Janine Ribeiro
Arthur Chioro

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