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Norma: LEIÓrgão: Prefeitura Municipal de São Paulo
Número: 16243 Data Emissão: 31-07-2015
Ementa: Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 1º ago. 2015, p.14
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

ALTERADA pela Lei Municipal nº 16.310, de 11-11-2015 - Altera a Lei nº 16.243/2015, que trata do prontuário eletrônico de saúde.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 264, de 05-05-2014 - Altera o art. 2º da Resolução CREMESP nº 244, de 29/10/2012.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.110, de 25-09-2014 - Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Pré-Hospitalares Móveis de Urgência e Emergência, em todo o território nacional.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.073, de 28-03-2014 - Dispõe sobre a nova redação do Anexo II da Resolução CFM nº 2.056/13, que disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
CORRELATA: Nota Técnica CREMESP nº 1, de 11-02-2014 - Lei nº 12.830/13. Instrução de Inquérito Policial. Requisição por Delegado de Polícia de documentos protegidos pelo segredo médico e pelo direito à intimidade. Impossibilidade. Aplicação da Resolução CFM 1605/00. Necessidade de Lei específica regulamentando a matéria.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 258, de 23-01-2014 - Altera o artigo 3º. da Resolução CREMESP nº. 226, de 22 de março de 2011.
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.056, de 20-09-2013 - Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil, inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 244, de 29-10-2012 - Regulamenta as atividades de anatomia patológica e citopatologia.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.995, de 09-08-2012 - Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 226, de 22-03-2011 - Regulamenta a adoção de princípios para a proteção de pessoas portadoras de transtornos mentais, passíveis de serem submetidas a psicocirurgias.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 208, de 27-10-2009 - Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.931, de 17-09-2009 - Aprova o Código de Ética Médica.
CORRELATA: Resolução CREMESP Nº 185, DE 28-10-2008 - Altera o artigo 1º da Resolução CREMESP nº. 134/06, e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.833, de 20-02-2008 - Regulamenta a organização dos Serviços Médicos em instituições esportivas e dá outras providências.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.826, de 24-10-2007 - Dispõe sobre a legalidade e o caráter ético da suspensão dos procedimentos de suportes terapêuticos quando da determinação de morte encefálica de indivíduo não-doador.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.821, de 11-07-2007 - Aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 134, de 21-03-2006 - Regulamenta a Resolução CFM n. 1.481/97 e estabelece as diretrizes gerais para a elaboração de Regimentos Internos dos estabelecimentos de assistência médica no Estado de São Paulo.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.638, de 10-07-2002 - Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Prontuário nas instituições de saúde.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.609, de 13-12-2000 - Os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, para serem reconhecidos como válidos e utilizáveis na prática médica nacional, deverão ser submetidos à aprovação do Conselho Federal de Medicina, através de avaliação feita pelas Câmaras Técnicas e homologada pelo Plenário do CFM.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 95, de 14-11-2000 - Dispõe sobre o dever do médico de solicitar exame anti-Hiv durante o pré-natal.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.605, de 15-09-2000 - O médico não pode, sem o consentimento do paciente, revelar o conteúdo do prontuário ou ficha médica.
CORRELATA: Recomendação CREMESP nº 4, de 21-10-1997 - Dispõe sobre transporte do recém-nascido.
CORRELATA: Resolução CFM nº 1.472, de 07-02-1997 - Determina o período de guarda das lâminas dos exames citohistopatológico ou anatomopatológico.
CORRELATA: Resolução CREMESP nº 70, de 14-11-1995 - Cria a Comissão de Revisão de Prontuários Médicos.

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PREFEITURA DE SÃO PAULO
GABINETE DO PREFEITO


LEI MUNICIPAL Nº 16.243, DE 31 DE JULHO DE 2015
Diário Oficial da Cidade; São Paulo, SP, 1º ago. 2015, p.14

ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 16.310, DE 11-11-2015

(PROJETO DE LEI Nº 32/15, DO VEREADOR VALDECIR CABRABOM – PTB)

Institui, na rede de saúde do Município de São Paulo, o Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de  São  Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 2 de julho de 2015, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º (VETADO)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 16.310, DE 11-11-2015)

Art. 2º O desenvolvimento e a implantação do Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP observarão as seguintes diretrizes: I - permitir a recuperação, por meios eletrônicos, das infor- mações de saúde do indivíduo em seus diversos contatos com o sistema de saúde, objetivando subsidiar a tomada de decisão saúde, incluindo a disponibilidade local de informações para a atenção à saúde;

I– (VETADO)

II- estabelecer mecanismos de compartilhamento de da- dos de interesse para a saúde do paciente;

III- ampliar a produção e disseminação de informações de saúde, de forma a atender tanto as necessidades de usuários, profissionais, gestores, prestadores de serviços e controle social, quanto o intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa, outros setores governamentais e da sociedade, em conformidade com as questões éticas e legais relacionadas à confidencialidade e privacidade;

IV- apoiar a prática profissional, mediante uso de telecomunicações na assistência à saúde, ensino à distância, sistemas de apoio à decisão, protocolos e diretrizes clínicas e acesso eletrônico à literatura especializada.

Art. 3º (VETADO)  -  (VIDE NOVA REDAÇÃO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 16.310, DE 11-11-2015)

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD,
PREFEITO

FRANCISCO MACENA DA SILVA,
Secretário do Governo Municipal

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2015.

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