Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
| Norma: PORTARIA | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
| Número: 25 | Data Emissão: 24-03-2015 |
| Ementa: Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP. | |
| Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial | |
| Situação: REVOGADA | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CREMESP Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2015 Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Bráulio Luna Filho, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e, CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Comissão de Licitação ativa, bem como pregoeiros e respectivas equipes de apoio; CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação; CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 24 de Março de 2015; RESOLVE: Artigo 1º. Os membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio receberão uma ajuda de custo, na forma disciplinada na presente Portaria. Artigo 2º. Os membros da Comissão de Licitação, funcionários do CREMESP, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal. Artigo 3º. Os Pregoeiros, funcionários do CREMESP, receberão um auxílio representação por processo distribuído, cabendo atuar em todas as fases necessárias à condução do feito. Artigo 4º. A equipe de apoio irá receber metade de um auxílio representação por participação em cada processo a qual for chamada a atuar, devendo comparecer em todas as fases e atos designados pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação. Artigo 5º. Os membros da Comissão de Licitação serão nomeados pelo Presidente, na forma da Lei nº 8.666/93. § 1º. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão nomeados por Portaria específica, dentre os funcionários do CREMESP, com designação por ordem alfabética, a ser determinada pela Chefia da Seção de Licitações e Compras. § 2º. Os funcionários interessados em serem pregoeiros deverão se habilitar junto a Seção de Licitações e Compras, submeterem-se a treinamento específico caso não possuam e terem seu nome aprovado pela Diretoria do CREMESP. Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 07/2010. São Paulo, 24 de março de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho |
| Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
RESULTADOS DA PESQUISA 

