CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 25 Data Emissão: 24-03-2015
Ementa: Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 025, DE 24 DE MARÇO DE 2015
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
REVOGA A PORTARIA CREMESP Nº 7, DE 30-08-2010
REVOGADA PELA PORTARIA CREMESP Nº 66, DE 01-09-2020

Disciplina o pagamento de ajuda de custo aos Membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio no âmbito do CREMESP.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, por intermédio do seu Presidente Dr. Bráulio Luna Filho, dentro dos poderes a ele conferidos pelo Regimento Interno do CREMESP, da autonomia administrativa e financeira conferida pela legislação vigente, e,

CONSIDERANDO a obrigação legal do Conselho em manter uma Comissão de Licitação ativa, bem como pregoeiros e respectivas equipes de apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar mais eficientes os procedimentos de licitação;

CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria de 24 de Março de 2015;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os membros da Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipe de Apoio receberão uma ajuda de custo, na forma disciplinada na presente Portaria.

Artigo 2º. Os membros da Comissão de Licitação, funcionários do CREMESP, receberão o valor equivalente a um auxílio-representação por reunião da Comissão, limitado a uma reunião semanal.

Artigo 3º. Os Pregoeiros, funcionários do CREMESP, receberão um auxílio representação por processo distribuído, cabendo atuar em todas as fases necessárias à condução do feito.

Artigo 4º. A equipe de apoio irá receber metade de um auxílio representação por participação em cada processo a qual for chamada a atuar, devendo comparecer em todas as fases e atos designados pelo Pregoeiro ou pela Comissão de Licitação.

Artigo 5º. Os membros da Comissão de Licitação serão nomeados pelo Presidente, na forma da Lei nº 8.666/93.

§ 1º. Os Pregoeiros e as respectivas equipes de apoio serão nomeados por Portaria específica, dentre os funcionários do CREMESP, com designação por ordem alfabética, a ser determinada pela Chefia da Seção de Licitações e Compras.

§ 2º. Os funcionários interessados em serem pregoeiros deverão se habilitar junto a Seção de Licitações e Compras, submeterem-se a treinamento específico caso não possuam e terem seu nome aprovado pela Diretoria do CREMESP.

Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigência na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CREMESP nº 07/2010.

São Paulo, 24 de março de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho
Presidente do CREMESP

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