Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo |
Número: 275 | Data Emissão: 09-04-2015 |
Ementa: Revoga a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014 e altera a Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 abr. 2015. Seção 1, p.250 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO CREMESP Nº 275, DE 9 DE ABRIL DE 2015 Revoga a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014 e altera a Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no perfeito e regular uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente; CONSIDERANDO o decidido na 4591ª Sessão Plenária Especial de 24 de fevereiro de 2014 e 4634ª Sessão Plenária de 25 de novembro de 2014; CONSIDERANDO a orientação do despacho CFM nº. 356/2014 em face da alínea “a”, do artigo 27, da Resolução CREMESP nº. 205/2009; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 21 de janeiro de 2015, RESOLVE: Artº. 1º. - Fica revogado a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014. Artº. 2º. - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Presidente não poderá ser reeleito para o período imediatamente subsequente à sua gestão, no decurso do mesmo quinquênio.”. Artº. 3º. - A alínea “a” do artigo 27 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “a) Coordenar os serviços do Departamento Jurídico;”. Artº. 4º. - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Paulo, 09 de abril de 2015. Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP HOMOLOGADA NA 4591ª SESSÃO PLENÁRIA ESPECIAL REALIZADA EM 24/02/2014; NA 4634ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 25/11/2014, COM APROVAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA 21/01/2015. |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |