CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: %20Conselho%20Regional%20de%20Medicina%20do%20Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 275 Data Emissão: 09-04-2015
Ementa: Revoga a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014 e altera a Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 abr. 2015. Seção 1, p.250
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RESOLUÇÃO CREMESP Nº 275, DE 9 DE ABRIL DE 2015
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 15 abr. 2015. Seção 1, p.250
ALTERA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 205, DE 21-09-2009
REVOGA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 238, DE 26-06-2012
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 325, DE 12-11-2018

Revoga a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014 e altera a Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no perfeito e regular uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO o decidido na 4591ª Sessão Plenária Especial de 24 de fevereiro de 2014 e 4634ª Sessão Plenária de 25 de novembro de 2014;

CONSIDERANDO a orientação do despacho CFM nº. 356/2014 em face da alínea “a”, do artigo 27, da Resolução CREMESP nº. 205/2009;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina de 21 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Artº. 1º. - Fica revogado a Resolução CREMESP nº. 238, de 26 de junho de 2014.

Artº. 2º. - O parágrafo único do artigo 15 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O Presidente não poderá ser reeleito para o período imediatamente subsequente à sua gestão, no decurso do mesmo quinquênio.”.

Artº. 3º. - A alínea “a” do artigo 27 da Resolução CREMESP nº. 205, de 21 de setembro de 2009, passará a vigorar com a seguinte redação: “a) Coordenar os serviços do Departamento Jurídico;”.

Artº. 4º. - Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 09 de abril de 2015.

Dr. Bráulio Luna Filho – Presidente do CREMESP

HOMOLOGADA NA 4591ª SESSÃO PLENÁRIA ESPECIAL REALIZADA EM 24/02/2014; NA 4634ª SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA EM 25/11/2014, COM APROVAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA EM SESSÃO PLENÁRIA REALIZADA 21/01/2015.

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