CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: PORTARIA INTERMINISTERIALÓrgão: Ministério da Educação/Ministério da Saúde
Número: 16 Data Emissão: 22-12-2014
Ementa: Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Seção 1, p.21-22
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 16, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 23 dez. 2014. Seção 1, p.21-22
ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.077, DE 12-11-2009
ALTERA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.320, DE 11-11-2010
REVOGA A PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 1.224, DE 03-10-2012
REVOGADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MS Nº 7, DE 16-09-2021

Altera a Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, a Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010 e revoga a Portaria Interministerial nº 1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012, para atualizar o processo de designação dos membros da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e para incluir áreas profissionais para a realização de Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde.

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);

Considerando o Decreto nº 8.066, de 7 de agosto 2013, que altera o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão;

Considerando o Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de adequar os cargos de membros da CNRMS, de estabelecer critérios de escolha para membros e a necessidade de incluir novas áreas profissionais para a realização dos Programas de Residências Multiprofissionais e em Áreas Profissionais da Saúde, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial nº 1.077/MEC/MS, de 12 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Residência Multiprofissional em Saúde e a Residência em área profissional da saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação "lato sensu", sob forma de curso de especialização caracterizado por ensino em serviço, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração mínima de 2 (dois) anos, em regime de dedicação exclusiva.

Parágrafo único. O disposto nesta Portaria abrange os egressos das seguintes áreas de formação na graduação: Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Saúde Coletiva e Física Médica."

Art. 2º .....................................................................................

...................................................................................................

Art. 4º Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC), a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde com a seguinte composição:

I - o Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, como membro nato, na qualidade de Presidente;

II - o Diretor de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, como membro nato;

III - o Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, como membro nato;"

IV - o Diretor do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/ MS), como membro nato;

V - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde da SGTES/MS, como membro nato;

IX - 1 (um) representante de Coordenadores de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e um representante de Coordenadores de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

XIV - 1 (um) representante de Tutor/Preceptor de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e 1 (um) representante de Tutor/Preceptor de Programas de Residência em Área Profissional da Saúde;

§ 1º...........................................................................................

§ 2º Os membros a que se referem os incisos VIII, IX e XIV contemplarão necessariamente a paridade na representação de Programas de Residência Multiprofissional e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde."

Art. 5º A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas suas respectivas entidades e fóruns, nomeados em ato conjunto da SESU/MEC e da SGTES/MS, com um mandato de 2 anos, podendo ser renovado por igual período.

§ 1º...........................................................................................

........................................................................................

§ 3º Em caso de impedimento dos membros titulares a que se referem os incisos VI a XIV, o seu respectivo suplente assumirá a titularidade da representação até o final da vigência do mandato original;

§ 4º Caso haja impossibilidade pelo suplente em assumir a representação conforme descrito no § 3º, um novo membro titular deverá ser indicado por sua respectiva entidade ou fórum;

§ 5º As nomeações referidas nos incisos IX e X ocorridas antes da edição desta Portaria terão duração de mandato por até 2 (dois) anos, a depender da ocorrência de fórum para indicação desses membros.

Art. 6º ......................................................................................

§ 1º As representações a que se referem os incisos XI, XII e XIII serão definidas em reuniões plenárias, coordenadas pela SESu/MEC e SGTES/MS.

§ 2º As representações a que se referem os incisos IX, X e XIV serão definidas por meio de fóruns específicos para cada representação, a serem reconhecidos pela SESU/MEC e pela SGTES/MS, que, em ato conjunto, convocarão a plenária para escolha das representações.

§ 3º A plenária a que se refere o § 2º ocorrerá bianualmente em calendário aprovado pelos Secretários da SESU/MEC e da SGTES/MS.

§ 4º Caberá à SESU/MEC e à SGTES/MS elaborar regimento para regulamentar a execução dos fóruns dos seguimentos dispostos nos incisos IX, X e XIV.

Art. 7º ............................... .....................................................

..................................................................................................

Art. 10. Na primeira investidura após a edição desta Portaria, em caráter de excepcionalidade, a representação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde a que se refere o inciso XIV será indicada pela SESU/MEC e a SGTES/MS e seu mandato será de até 2 (dois) anos, a depender da ocorrência de fórum para indicação desses membros ."

Art. 11 .........................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria Interministerial nº 1.320/MEC/MS, de 11 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º ....................................................................................

..................................................................................................

III - autorizar, reconhecer e renovar o reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, zelando para que funcionem de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e que atendam às necessidades sócio-epidemiológicas da população brasileira;

............................................................................................

V - sugerir modificações ou suspender a autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento dos Programas de Residência Multiprofissional e Residência em Área Profissional da Saúde que não estiverem de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis;

...................................................................................................

XVI - supervisionar e apurar denúncias referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Residência em Área Profissional da Saúde, zelando para que funcionem de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis.

Art. 6º A Presidência da CNRMS, exercida pelo Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, constitui instância recursal da CNRMS, a quem compete:

...................................................................................................

Art. 7º A Coordenação-Geral, instância diretora da CNRMS, é composta pelos membros natos do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.

§ 1º O Coordenador-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC, exercerá a função de Coordenador Geral da CNRMS.

§ 2º O Diretor do Departamento de Planejamento e Regulação da Provisão de Profissionais de Saúde da Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS), exercerá a função de Coordenador Adjunto da CNRMS.

§ 3º Na ausência ou impedimento do Coordenador-Geral, o Coordenador Adjunto exercerá todas as atribuições.

Art. 8º .................................................................................

Art. 9º .................................................................................

.............................................................................................

§ 3º Para o exercício de suas funções, a Secretaria Executiva contará com o suporte da Coordenação-Geral de Residências em Saúde da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde da SESU/MEC. Esta função é de relevância social, não remunerada."

Art. 10 .........................................................................." (NR)

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº1.224/MEC/MS, de 3 de outubro de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
Ministro de Estado da Educação

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2024 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 285 usuários on-line - 6
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.