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Norma: RESOLU%C7%C3OÓrgão: Secretaria%20da%20Sa%FAde/Estado%20de%20S%E3o%20Paulo
Número: 139 Data Emissão: 07-11-2014
Ementa: Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos – SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 nov. 2014. Seção I, p.34
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 139, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 8 nov. 2014. Seção I, p.34
REVOGA A RESOLUÇÃO SS-SP Nº 66, DE 03-05-2010

Disciplina o cadastro e acesso de responsáveis técnicos e usuários às bases de dados dos  Sistemas de Informações sobre Mortalidade-SIM e sobre Nascidos Vivos – SINASC, no âmbito do Estado de São Paulo e dá outras providências.

O Secretário da Saúde, considerando,

A Constituição Federal (Art. 196), que estabelece que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

O Código Civil Brasileiro (Art.21), que estabelece que “A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma”;

O Código Penal Brasileiro (Art. 153 e 154), que estabelece penas para a violação de sigilo de documentos ou de informações contidas em sistemas de informação, e violação do sigilo profissional;

A Lei Orgânica da Saúde 8080/1990, que assegura às Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde o acesso aos serviços de informática e bases de dados, mantidos pelo Ministério da Saúde, como suporte ao processo de gestão permitindo a gerência informatizada das contas e disseminação de estatísticas sanitárias e epidemiológicas médico-hospitalares (Art.39, parágrafo 8°).

O Código de Ética Médica (Art. 85), que veda ao médico permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade;

A Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.605/2000, que garante a privacidade do paciente, impedindo que o médico revele dados e informações do prontuário ou ficha do paciente sem autorização do mesmo;

A Portaria SVS/MS 116/ 2009, que regulamenta a coleta de dados, fluxo e periodicidade de envio das informações sobre óbitos e nascidos vivos para os Sistemas de Informações em Saúde sob gestão de vigilância em saúde, e

A Deliberação CIB 37 de 11-03-2005, que estabeleceu que a base de dados dos Sistemas de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) e de Mortalidade (SIM) serão abastecidos pelas bases municipais, resolve:

Artigo 1º – Conferir à Coordenadoria de Controle de Doenças a Gestão Estadual dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade – SIM e sobre Nascidos Vivos – SINASC, com as seguintes atribuições:

I - Criar e manter as condições necessárias à descentralização do sistema até o nível municipal;

II - Consolidar e avaliar os dados provenientes das unidades notificadoras no âmbito do seu território;

III - Estabelecer fluxos e prazos para o envio de dados pelo nível municipal e/ou regional;

IV - Remeter regularmente os dados ao nível nacional do sistema, dentro dos prazos estabelecidos;

V - Desenvolver ações visando o aprimoramento da qualidade da informação;

VI - Retroalimentar os dados para as Secretarias Municipais de Saúde (SMS);

VII - Divulgar informações e análises em saúde;

VIII - Estabelecer e divulgar diretrizes, normas técnicas, rotinas e procedimentos de gerenciamento dos sistemas, no âmbito do Estado, em caráter complementar à atuação do nível federal.

Artigo 2º - Para o cumprimento das atribuições a que se refere o artigo anterior, especialmente os referentes aos incisos I e VI, será realizado o cadastramento de Responsáveis Técnicos - RT para acesso as bases de dados do SIM e SINASC.

Parágrafo 1º - O cadastramento será realizado pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças – CIVS/CCD.

Artigo 3° - Os Municípios e Grupos Regionais de Vigilância Epidemiológica – GVE, indicarão um (01) profissional de saúde de nível superior como Responsável Técnico pelo SIM e SINASC.

Parágrafo 1º - As categorias de profissionais de saúde de nível superior são as estabelecidas na Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS 287/1998, e/ou possuírem especialização concluída e comprovada em Saúde.

Parágrafo 2º – Poderão ser indicados dois 02 (dois) profissionais de saúde como Responsáveis Técnicos, para municípios acima de 500 mil habitantes, sendo obrigatoriamente um para o SIM e outro para o SINASC.

Artigo 4° – A indicação do Responsável Técnico será formalizada oficialmente pelo Gestor Municipal ou Regional constando:

Nome completo do profissional.

Número de registro no Conselho Regional da Categoria Profissional.

Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Formação Universitária.

Cargo correspondente ao de profissional de saúde.

Endereço, telefone, fax e e-mail institucionais.

Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo I) devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico e pelo Gestor Municipal ou Regional.

Artigo 5° – O Centro de Informações Estratégicas em Vigilância à Saúde da Coordenadoria de Controle de Doenças – CIVS/CCD, após o recebimento e análise da documentação, promoverá o cadastramento do Responsável Técnico do município ou regional para acesso ao servidor federal SIM e SINASC e gestão dos sistemas no âmbito de seu território.

Parágrafo 1°- Os Responsáveis Técnicos, após cadastramento, receberão um login de acesso.

Parágrafo 2°- A senha de acesso é de conhecimento e uso exclusivo do Responsável Técnico devendo ser cadastrada no primeiro acesso ao sistema, utilizando o login fornecido.

Parágrafo 3° - As orientações técnicas para o Responsável Técnico para o cadastramento de senhas serão encaminhadas pelo CIVS/CCD simultaneamente ao envio do login.

Artigo 6° – O cadastro de novos usuários, no âmbito municipal ou regional, será realizado pelo profissional indicado no Artigo 3º.

Parágrafo 1° - O cadastro e respectivo perfil de acesso, em especial os referentes aos módulos de investigação de óbitos infantis e de mulheres em idade fértil, ocorrerá mediante solicitação da direção da área do novo usuário com justificativa da necessidade de acesso (Anexo II), preenchimento e assinatura do Termo de Sigilo e Confidencialidade (Anexo III) e será de responsabilidade do profissional indicado no Artigo 3º.

Parágrafo 2° Os profissionais de informática, administrativos e outros que exerçam atribuições de digitação, deverão preencher “Solicitação de Cadastro de Usuário” (Anexo II).

Parágrafo 3° – O novo usuário receberá do Responsável Técnico um login de acesso, entregue pessoalmente, devendo conferir seus dados cadastrais.

Parágrafo 4°- A senha de acesso é de conhecimento e uso exclusivo do usuário restrito devendo ser cadastrada no primeiro acesso ao sistema utilizando o login fornecido.

Parágrafo 5° - A documentação derivada do cadastramento de usuários em todos os níveis de gestão deverá ser arquivada e estar disponível para eventual comprovação e/ou auditoria da CCD/SS ou Ministério da Saúde.

Artigo 7º - No caso de desligamento do Responsável Técnico deverá ser encaminhado ao Grupo de Vigilância Epidemiológica Regional (GVE), ofício com todos os dados do Responsável Técnico com a informação (Anexo IV);

Parágrafo Único – Todo município deverá ter um Responsável Técnico indicado pelo Gestor, imediatamente na saída de outro.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na Resolução SS-66, de 03-05-2010.

ANEXO I
(a que se reporta a Resolução SS- 139, de 07-11-2014)

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
(Responsável Técnico)

Eu,__________________________________________________________, profissão________________________ registrado sob n°_______________ no Conselho

Regional de ________________________, CPF_________________________, regularmente vinculado à __________________________________________ no cargo de____________________________sito à Rua___________________________, n°________, Bairro_______________________, CEP:__________________,

município de_________________________________ indicado como responsável técnico dos Sistemas SIM/SINASC fico obrigado a manter em ABSOLUTO SIGILO toda e qualquer informação que tiver acesso em função das minhas atribuições profissionais referentes aos Sistemas de Informações sobre Mortalidade –SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, entendendo como confidencial e sigilosa toda informação relativa aos instrumentos de coleta, investigação e outros instrumentos epidemiológicos que contenham os dados de identificação unívoca do paciente/falecido derivadas destes sistemas.

Para tanto, concordo e comprometo-me à:

1. Manter sigilo escrito e verbal de todos os dados, informações técnicas e administrativas obtidas ou não com minha participação.

2. Não divulgar ou publicar quaisquer dados ou informações que tenha tomado conhecimento ou elaborado no decorrer de minhas atividades sem a prévia autorização institucional.

3. Utilizar os dados de acesso restrito mantendo a necessária cautela.

4. Quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que outras pessoas não autorizadas tomem ciência.

5. Não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer dados ou informações que não relacionadas às minhas atribuições.

6. Tomar precauções e medidas de segurança para que os dados individualizados não sejam copiados, revelados, ou venham a ser usados indevidamente ou sem autorização.

7. Não praticar qualquer medida fora de minhas atribuições com a finalidade de obter para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às informações que tenho acesso.

8. Não ausentar-me da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso dos sistemas, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros.

9. Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a outros, cuidando para que a mesma seja somente de meu conhecimento.

10. Alterar minha senha de acesso quando da possibilidade de violação ou conhecimento de terceiros e, não utilizar combinações óbvias ou de fácil acesso à mesma.

11. Cadastrar e permitir acesso a tais sistemas somente a profissionais (Digitador/Investigador de óbitos), mediante Termo de Sigilo e Confidencialidade devidamente assinado.

12. Notificar imediatamente ao Centro de Informações de Estratégia em Vigilância em Saúde/CCD através do Grupo de Vigilância Epidemiológica (GVE) da minha região quando do eventual desligamento das funções ou atribuições referentes a tais sistemas.

13. Observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação e das diretrizes preconizadas por tais sistemas de informações.

14. Cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18-11-2011).

Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento de tais normas caracterizará infração ética podendo acarretar punição nas esferas penal, civil e administrativa de acordo com a legislação vigente.

Sem mais,

______(local)_______,_____,_______________, 20___

__________________________________________

Responsável Técnico (Assinatura)

Ciente, _____________________________________

ANEXO II
(a que se reporta a Resolução SS- 139, de 07-11-2014)

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO DE USUÁRIO DIGITADOR MÓDULO WEB INFANTIL MÓDULO WEB MATERNO

NOME: _____________________________________________________________________

CPF:_____________________________________________________

TELEFONE:________________________

EMAIL:________________________________________________________________

MUNICIPIO:___________________________

SETOR:_________ FUNÇÃO:_________________

ENDEREÇO INSTITUCIONAL:____________________

DESCREVER RESUMIDAMENTE AS ATIVIDADES QUE NECESSITEM DO ACESSO AOS SISTEMAS:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

DATA________/_________/_________

___________________________________ _________

_________________________

SOLICITANTE

ASS. DA CHEFIA

ANEXO III
(a que se reporta a Resolução SS- 139, de 07-11-2014)

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO (Digitador e Investigador – acesso módulo investigação – web)

Eu,__________________________________________ profissão_________________
registrado sob n°_______________ no Conselho Regional de  ___________________________, CPF_____________________________, regularmente vinculado à _______________________________________no cargo de ________________________ sito à Rua______________________________________, n°________, Bairro _____________________, CEP:____________________, município______________________________ na função de __________________fico obrigado a manter em ABSOLUTO SIGILO toda e qualquer informação que tiver acesso em função das minhas atribuições profissionais referentes aos Sistemas de Informações sobre Mortalidade –SIM e sobre Nascidos Vivos - SINASC, entendendo como confidencial e sigilosa toda informação relativa aos instrumentos de coleta, investigação e outros instrumentos epidemiológicos que contenham os dados de identificação unívoca do paciente/falecido derivadas destes sistemas.

Para tanto, concordo e comprometo-me à:

1. Manter sigilo escrito e verbal de todos os dados, informações técnicas e administrativas obtidas ou não com minha participação.

2. Não divulgar ou publicar quaisquer dados ou informações que tenha tomado conhecimento ou elaborado no decorrer de minhas atividades sem a prévia autorização institucional.

3. Utilizar os dados de acesso restrito mantendo a necessária cautela quando da exibição de dados em tela, impressora ou gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles venham tomar ciência, pessoas não autorizadas.

4. Não fazer cópias, registros escritos ou em mídias eletrônicas de quaisquer dados ou informações que não relacionadas às minhas atribuições, assim como proteger tais dados e informações para que não sejam copiadas, reveladas ou venham a serem usadas indevidamente ou sem autorização.

5. Não praticar qualquer medida fora de minhas atribuições com a finalidade de obter para mim ou terceiros, direitos, vantagens pessoais ou financeiras relativas às informações que tenho acesso.

6. Não ausentar-me da estação de trabalho sem encerrar a sessão de uso dos sistemas, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por terceiros.

7. Não revelar minha senha de acesso ao(s) sistema(s) a outros, cuidando para que a mesma seja somente de meu conhecimento.

8. Solicitar ao responsável técnico a alteração de minha senha de acesso quando da possibilidade de violação ou conhecimento de terceiros e, não utilizar combinações óbvias ou de fácil acesso à mesma.

9. Notificar imediatamente ao responsável técnico pelos referidos sistemas quando do eventual desligamento das funções ou atribuições referentes a tais sistemas.

10. Observar e cumprir as boas práticas de segurança da informação e das diretrizes preconizadas por tais sistemas de informações.

11. Cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527 de 18-11-2011).

Declaro ainda estar ciente de que o não cumprimento de tais normas caracterizará infração ética podendo acarretar punição nas esferas penal, civil e administrativa de acordo com a legislação vigente.

Sem mais,

_________________,_____,_________________, 20___

________________________________________

Profissional/Usuário
(nome, assinatura, documento e/ou carimbo)

ANEXO IV
(a que se reporta a Resolução SS- 139, de 07-11-2014)

MODELO DE OFÍCIO DE DESLIGAMENTO E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO – SIM e SINASC

(Logo do município)

Ofício (nº/ano)

(Município, dia, mês e ano).

Prezado (a) Senhor (a),

Vimos através deste informar o desligamento do Sr(a)___________________________
__________________ e indicamos como novo interlocutor técnico responsável pelo Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e Nascidos Vivos (SINASC), o profissional____________________________________, CPF

_____________________, (Formação), (Função), (Vinculo empregatício).

(Endereço do local de trabalho), (telefone), (e-mail)

Atenciosamente,

Ilmo (a). Sr(a).
Diretor do Grupo de Vigilância Epidemiológica Município - SP

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