Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Conselho Federal de Medicina |
Número: 2109 | Data Emissão: 25-09-2014 |
Ementa: Altera o §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2013, Seção I, p. 83-85). | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 31 out. 2014. Seção I, p.288 | |
Situação: REVOGADA | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014 Altera o §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional (Resolução CFM nº 2.023/2014, publicada no D.O.U. de 28 de agosto de 2013, Seção I, p. 83-85). O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os trabalhos no setor judicante do Conselho Federal de Medicina; CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária de 25 de setembro de 2014, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do §1º do artigo 58 do Código de Processo Ético Profissional que passará a ter a seguinte redação: § 1º O pedido de revisão será decidido quanto à sua admissibilidade pela Corregedoria do CFM acerca dos pressupostos estabelecidos no § 1º do artigo 57 deste Código. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO LUIZ D'AVILA HENRIQUE BATISTA E SILVA |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |