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Norma: RESOLUÇÃO | Órgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo |
Número: 65 | Data Emissão: 23-05-2014 |
Ementa: Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2014. Seção I, p.39 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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SECRETARIA DA SAÚDE RESOLUÇÃO SS-SP Nº 65, DE 23 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências. O Secretário de Estado da Saúde, considerando: o estabelecido na legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o disposto na Lei 8.080, de 19-09-1990; a missão da Secretaria de Estado da Saúde de coordenar ções de romoção, revenção e ssistência à aúde da opulação do Estado de São Paulo; a necessidade de profissionais médicos para atendimento da demanda de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas especialidades básicas, especialmente nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência; que solução de continuidade, sem colocar em risco a saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS. Resolve: Artigo 1º - As Unidades de Saúde desta Secretaria de Estado da Saúde, sob administração direta, poderão oferecer aos Médicos Residentes vinculados ao Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, a possibilidade cumprir plantões médicos eventuais, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, sempre respeitando o excepcional interesse público. Parágrafo 1º - Os plantões de que trata este artigo não geram vínculo empregatício, tampouco compõem a carga horária do Programa de Residência Médica. Os Residentes que cumprirem o Plantão Médico Eventual jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação do coeficiente de 11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimo) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008. Parágrafo 2º - Considera-se Plantão Médico Eventual a prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, que deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta cursando e que não comprometa o seu Programa. Artigo 2º - Para a efetivação do plantão de que trata este artigo, as Unidades deverão: I – Demonstrar a necessidade, por Especialidade, devidamente justificada; II – Demonstrar disponibilidade orçamentária; III -Publicizar as vagas por meio e local de grande divulgação, de acordo com os critérios definidos no Anexo II; Artigo 3º - Os Residentes interessados nos Plantões Médicos Eventuais deverão apresentar-se em uma das Unidades de Saúde relacionadas no site da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde (http://portal.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/#), observado o disposto do parágrafo 2º, do artigo 1º, munido dos documentos abaixo relacionados: I – Anexo I – Manifestação de Interesse, devidamente preenchida; II – Original e ópiado Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM; III – Último Holerite da Bolsa de Residência Médica; IV – Declaração de horário de cumprimento do Programa de Residência Médica, assinado pelo preceptor do Programa.; V – Anexo III - Declaração de Compromisso devidamente assinado. Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo I Manifestação de Interesse Eu, _______________________________________________________________, RG___________________________, CRM________________________ residente _____________________________________________________________________, telefone/celular ____________________________, Médico, cursando o Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, no Hospital __________________________________________________________________, na Especialidade ______________________________________________, manifesto meu interesse em cumprir Plantão Médico Eventual, nos Termos da Resolução SS___/2014. _____________________________________________ Data/Assinatura Obs.: Anexar xerocópia do último Holerite Anexo II Critérios de Seleção Para os Plantões de Clínica Médica: 1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina 2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica Para os Plantões de Cirurgia Geral: 1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina 2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica Para os Plantões de Pediatria: 1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina 2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica Para os Plantões de Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia: 1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina 2. Ter cursado no mínimo 02 (dois) anos do Programa de Residência Médica Obs.: O Plantão Médico Eventual deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta inscrito.
Anexo III Declaração de Compromisso Eu, __________________________________________________________________, RG_____________________________, CRM ________________________ residente Dia Horário Local Data, em ______________________________ ________________________________________ Assinatura |
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