CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Legislação


Nova Pesquisa | Voltar
Enviar por e-mail | Imprimir apenas a ficha | Imprimir apenas a norma | Imprimir a norma com a ficha

Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Secretaria da Saúde/Estado de São Paulo
Número: 65 Data Emissão: 23-05-2014
Ementa: Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.
Fonte de Publicação: Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2014. Seção I, p.39
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

Imprimir apenas a ficha


Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

SECRETARIA DA SAÚDE
ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SS-SP Nº 65, DE 23 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial do Estado; Poder Executivo, São Paulo, SP, 24 mai. 2014. Seção I, p.39

Dispõe sobre a implantação do “Plantão Médico Eventual”, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, dos Hospitais vinculados à Coordenadoria de Serviços de Saúde da Pasta, e dá outras providências.

O Secretário de Estado da Saúde, considerando:

o estabelecido na legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde - SUS, especialmente o disposto na Lei 8.080, de 19-09-1990;

a missão da Secretaria de Estado da Saúde de coordenar ções de romoção, revenção e ssistência à aúde da opulação do Estado de São Paulo;

a necessidade de profissionais médicos para atendimento da demanda de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, nas especialidades básicas, especialmente nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência;

que solução de continuidade, sem colocar em risco a saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde - SUS.

Resolve:

Artigo 1º - As Unidades de Saúde desta Secretaria de Estado da Saúde, sob administração direta, poderão oferecer aos Médicos Residentes vinculados ao Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, a possibilidade cumprir plantões médicos eventuais, nos serviços de Pronto Atendimento, Urgência e Emergência, sempre respeitando o excepcional interesse público.

Parágrafo 1º - Os plantões de que trata este artigo não geram vínculo empregatício, tampouco compõem a carga horária do Programa de Residência Médica. Os Residentes que cumprirem o Plantão Médico Eventual jus, por Plantão efetivamente realizado, à quantia resultante da aplicação do coeficiente de 11,3097 (onze inteiros e três mil e noventa e sete décimos de milésimo) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33, da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008.

Parágrafo 2º - Considera-se Plantão Médico Eventual a prestação de 12 (doze) horas contínuas e ininterruptas de trabalho, que deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta cursando e que não comprometa o seu Programa.

Artigo 2º - Para a efetivação do plantão de que trata este artigo, as Unidades deverão:

I – Demonstrar a necessidade, por Especialidade, devidamente justificada;

II – Demonstrar disponibilidade orçamentária;

III -Publicizar as vagas por meio e local de grande divulgação, de acordo com os critérios definidos no Anexo II;

Artigo 3º - Os Residentes interessados nos Plantões Médicos Eventuais deverão apresentar-se em uma das Unidades de Saúde relacionadas no site da Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Saúde (http://portal.saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-recursos-humanos/#), observado o disposto do parágrafo 2º, do artigo 1º, munido dos documentos abaixo relacionados:

I – Anexo I – Manifestação de Interesse, devidamente preenchida;

II – Original e ópiado Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM;

III – Último Holerite da Bolsa de Residência Médica;

IV – Declaração de horário de cumprimento do Programa de Residência Médica, assinado pelo preceptor do Programa.;

V – Anexo III - Declaração de Compromisso devidamente assinado.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

Anexo I
(a que se reporta a Resolução SS - 65, de 23-05-2014)

Manifestação de Interesse

Eu, _______________________________________________________________, RG___________________________, CRM________________________ residente

_____________________________________________________________________, telefone/celular ____________________________, Médico, cursando o Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, no Hospital __________________________________________________________________, na Especialidade ______________________________________________, manifesto meu interesse em cumprir Plantão Médico Eventual, nos Termos da Resolução SS___/2014.

_____________________________________________

Data/Assinatura

Obs.: Anexar xerocópia do último Holerite
 

Anexo II
(a que se reporta a Resolução SS- 65, de 23-05-2014)

Critérios de Seleção

Para os Plantões de Clínica Médica:

1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina

2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica

Para os Plantões de Cirurgia Geral:

1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina

2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica

Para os Plantões de Pediatria:

1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina

2. Ter cursado no mínimo 01 (hum) ano do Programa de Residência Médica

Para os Plantões de Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia e Traumatologia:

1. Possuir Registro no Conselho Regional de Medicina

2. Ter cursado no mínimo 02 (dois) anos do Programa de Residência Médica

Obs.: O Plantão Médico Eventual deverá ser cumprido em Unidade de Saúde, diferente do local do Programa de Residência Médica, onde o profissional médico esta inscrito.

 

Anexo III
(a que se reporta a Resolução SS- 65, de 23-05-2014)

Declaração de Compromisso

Eu, __________________________________________________________________, RG_____________________________, CRM ________________________ residente
_____________________________________________________________________
_________________, telefone/celular ____________________________, Médico inscrito no Programa de Residência Médica do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, no Hospital ____________________________________________________, na Especialidade _____________________________________, declaro estar ciente que no(s) seguinte(s) dia(s) do mês ____________/_______, deverei cumprir (ões), e que, em caso de falta, estarei sujeito às sanções legais cabíveis.

Dia Horário Local

Data, em ______________________________

________________________________________

Assinatura

Imprimir apenas a norma
Imprimir a norma com a ficha

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ: 63.106.843/0001-97

Sede: Rua Frei Caneca, 1282
Consolação - São Paulo/SP - CEP 01307-002

CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Imagem
(11) 4349-9900 (de segunda a sexta feira, das 8h às 20h)

HORÁRIO DE EXPEDIENTE PARA PROTOCOLOS
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

CONTATOS

Regionais do Cremesp:

Conselhos de Medicina:


© 2001-2025 cremesp.org.br Todos os direitos reservados. Código de conduta online. 470 usuários on-line - 5
Este site é melhor visualizado em Internet Explorer 8 ou superior, Firefox 40 ou superior e Chrome 46 ou superior

O CREMESP utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no site implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Cookies do CREMESP. Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados.