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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número: 30 Data Emissão: 23-05-2014
Ementa: Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mai. 2014. Seção I, p.90
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 30, DE 23 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 26 mai. 2014. Seção I, p.90
ALTERA A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 20, DE 10-04-2014

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 292, DE 24-06-2019
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO ANVISA Nº 504, DE 27-05-2021

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20, de 10 de abril de 2014, que dispõe sobre regulamento sanitário para o transporte de material biológico humano.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 13 de maio de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º. O art. 44 da Resolução - RDC nº 20, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. Os serviços de saúde e transportadores de material biológico abrangidos por esta Resolução terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua publicação para promover as adequações necessárias ao seu cumprimento." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA
Diretor-Presidente
Substituto

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