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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Comissão Intergestores Tripartite/Ministério da Saúde
Número: 1 Data Emissão: 15-05-2014
Ementa: Revogação da Resolução nº 9 que estabeleceu o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mai. 2014. Seção 1, p.45
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE

RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 16 mai. 2014. Seção 1, p.45
REVOGA A RESOLUÇÃO CIT/MS Nº 9, DE 02-12-2013
REVOGADA PELA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO CIT/MS Nº 1, DE 30-03-2021

Revogação da Resolução nº 9 que estabeleceu o Plano Operativo para implementação da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).

A COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14-A da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e os art. 30, I, e 32, I, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, e

Considerando a Portaria nº 2.761/GM/MS, de 19 de novembro de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS (PNEP-SUS);

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa que estabelece como mecanismo oficial do planejamento da gestão municipal os respectivos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;

Considerando o conceito de rede de saúde exposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011; e

Considerando a deliberação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 13 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução nº 9, de 2 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de janeiro de 2013, Seção 1, página 53, que instituiu o Plano Operativo da Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (PNEP-SUS).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO
Ministro de Estado da Saúde
WILSON DUARTE ALECRIM
Presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde

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