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Norma: RESOLUÇÃOÓrgão: Conselho Federal de Medicina
Número: 2066 Data Emissão: 13-12-2013
Ementa: Altera o item "I" da Resolução CFM nº 1.587/99, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 1999, Seção I, p. 33.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2014. Seção I, p.76
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar)

REVOGADA pela Resolução CFM nº 2.145, de 17-05-2016 - Aprova o Código de Processo Ético-Profissional (CPEP) no âmbito do Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
CORRELATA: Resolução CFM nº 2.023, de 20-08-2013 - Aprova as normas processuais que regulamentam as sindicâncias, processos ético-profissionais e o rito dos julgamentos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CORRELATA: Decreto Federal nº 6.821, de 14-04-2009 - Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 11.000, de 15-12-2004 - Altera dispositivos da Lei n. 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.
ALTERA a Resolução CFM nº 1.587, de 10-11-1999 - Determina ao Conselheiro Corregedor que, submeta os autos do Processo Ético à apreciação da Presidência do Conselho Federal de Medicina, após a Assessoria Jurídica ter opinado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, disciplinada nos artigos 57 a 60 do Código de Processo Ético-Profissional.
CORRELATA: Decreto Federal nº 44.045, de 19-07-1958 - Aprova o Regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
CORRELATA: Lei Federal nº 3.268, de 30-09-1957 - Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências.

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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO CFM Nº 2.066, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 3 fev. 2014. Seção I, p.76
ALTERA A RESOLUÇÃO CFM Nº 1.587, DE 10-11-1999
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CFM Nº 2.145, DE 17-05-2016

Altera o item "I" da Resolução CFM nº 1.587/99, publicada no D.O.U. de 22 de novembro de 1999, Seção I, p. 33.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelos decretos nº 44.045/58 e 6.821/09 e alterada pela Lei nº 11.000/04, e

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Medicina a normatização e a fiscalização do exercício da medicina;

CONSIDERANDO que os Conselhos de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em sessão plenária de 13 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Alterar o item "I" da Resolução CFM nº 1.587/99, publicada em 22 de novembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

I - Determinar ao conselheiro corregedor que submeta os autos do processo ético-profissional à apreciação da Presidência do Conselho Federal de Medicina, após a Assessoria Jurídica ter opinado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, disciplinada nos artigos 52 a 56 da Resolução CFM nº 2.023/13 (Código de Processo Ético-Profissional).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e  revoga os dispositivos em contrário.

ROBERTO LUIZ D'AVILA
Presidente do Conselho

HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-geral

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