Legislação
Nova Pesquisa
| Voltar
Enviar por e-mail |
Imprimir apenas a ficha
|
Imprimir apenas a norma
|
Imprimir a norma com a ficha
Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde / Gabinete do Ministro |
Número: 1511 | Data Emissão: 24-07-2013 |
Ementa: Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. | |
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 25 jul. 2013, Seção 1, p.36 | |
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para ocultar) CORRELATA: Portaria MS/GM nº 3.088, de 23-12-2011 - Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). | |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |
MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.511, DE 24 DE JULHO DE 2013 Reajusta o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, instituído pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; Considerando a Lei Federal nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o Programa De Volta Para Casa, especialmente o § 1º do art. 2º, que autoriza o Poder Executivo a reajustar o valor do auxílio-reabilitação psicossocial; Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando a Portaria nº 2.077/GM/MS, de 31 de outubro de 2003, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 10.708/2003; e Considerando a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de outubro de 2008 a março de 2013, resolve: Art. 1º Fica reajustado para R$ 412,00 (quatrocentos e doze reais) o valor do auxílio-reabilitação psicossocial, devendo onerar o orçamento da Funcional Programática 10.303.2015.20AI.0001 - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no SUS (De Volta Para Casa). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2013. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
Imprimir apenas a norma Imprimir a norma com a ficha |