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Norma: PORTARIAÓrgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
Número: 1682 Data Emissão: 21-07-2011
Ementa: Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS.
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2011. Seção 1, p.71
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MS/GM Nº 1.682, DE 21 DE JULHO DE 2011
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2011. Seção 1, p.71

Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento de laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

a) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS;

b) Departamento de Atenção de Programas Estratégicos - DAPES/SAS/MS;

c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS;

d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS;

e) Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS;

f) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/SGEP/MS;

g) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS;

h) Departamento de Informática do SUS/MS - DATATUS;

i) Departamento de Vigilância Epidemiológica - SVS/MS;

j) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS;

k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e

l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos.

Paragrafo único. O Departamento de Auditoria do SUS, com o apoio técnico da ANVISA e do INCA, deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Grupo instituído pela presente portaria, o roteiro de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos referidos laboratórios no âmbito dos Municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 3 (três) meses para apresentação do relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento dos laboratórios especializados em citopatologia no âmbito do SUS.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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