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| Norma: PORTARIA | Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro |
| Número: 1682 | Data Emissão: 21-07-2011 |
| Ementa: Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS. | |
| Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 22 jul. 2011. Seção 1, p.71 | |
| Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir) | |
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MINISTÉRIO DA SAÚDE PORTARIA MS/GM Nº 1.682, DE 21 DE JULHO DE 2011 Institui o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a Avaliação dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a necessidade de orientar e coordenar a ação conjunta da União, Estados e Municípios para avaliação e proposição de melhorias para o funcionamento de laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo Coordenador Nacional da Força-Tarefa para a avaliação do funcionamento dos laboratórios de citopatologia no âmbito do SUS, com representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos: a) Departamento de Atenção Especializada - DAE/SAS/MS; b) Departamento de Atenção de Programas Estratégicos - DAPES/SAS/MS; c) Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS; d) Departamento de Regulação, Avaliação e Controle - DRAC/SAS/MS; e) Instituto Nacional de Câncer - INCA/MS; f) Departamento de Auditoria do SUS - DENASUS/SGEP/MS; g) Departamento de Ouvidoria do SUS/SGEP/MS; h) Departamento de Informática do SUS/MS - DATATUS; i) Departamento de Vigilância Epidemiológica - SVS/MS; j) Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA/MS; k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; e l) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. Art. 2º Determinar que o Departamento de Auditoria do SUS coordene o grupo e tome as providências cabíveis para a operacionalização dos trabalhos. Paragrafo único. O Departamento de Auditoria do SUS, com o apoio técnico da ANVISA e do INCA, deverá apresentar, no prazo de 20 (vinte) dias, ao Grupo instituído pela presente portaria, o roteiro de vistoria a ser utilizado pela Força-Tarefa e o plano operacional para avaliação dos referidos laboratórios no âmbito dos Municípios. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com o prazo de 3 (três) meses para apresentação do relatório final contendo recomendações para o pleno funcionamento dos laboratórios especializados em citopatologia no âmbito do SUS. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA |
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