CREMESP - Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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Norma: PORTARIAÓrgão: Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
Número: 23 Data Emissão: 09-08-2012
Ementa: Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 174 de 29 de abril de 2008.
Fonte de Publicação: CREMESP - Não publicada em Diário Oficial
Situação: REVOGADA
Vide: Situaçao/Correlatas (clique aqui para exibir)

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CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 023, DE 9 DE AGOSTO DE 2012
* NÃO PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL *
REGULAMENTA A RESOLUÇÃO CREMESP Nº 174, DE 29-04-2008
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CREMESP Nº 379, DE 30-04-2024

Regulamenta a Resolução CREMESP nº. 174 de 29 de abril de 2008.

O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CREMESP Nº. 174/08, que regulamenta a emissão de certidões relativas a pessoas físicas inscritas no âmbito do CREMESP;

CONSIDERANDO que as certidões emitidas pelas Seções do CREMESP devem ser expedidas de acordo com uma padronização;

CONSIDERANDO que a emissão de certidão deve ser adequada a cada situação específica;

CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria do dia 02/06/2008.

RESOLVE:

Artigo 1º. As modalidades de certidões previstas na Resolução CREMESP nº. 174/08, deverão ser emitidas de acordo com os seguintes anexos:

a. Certidão Ético-Profissional: Anexo I;

b. Certidão de Regularidade Fiscal: Anexo II ;

c. Certidão de Distribuição de Feitos: Anexo III;

d. Certidão de Regularidade de Inscrição: Anexo IV.

Artigo 2º. As Certidões Ético-Profissionais previstas no Anexo I deverão ser emitidas de acordo com as seguintes situações:

Modelo I -  negativa, sem sentença condenatória transitada em julgado ou existência apenas de penas reabilitadas;

Modelo II – positiva, com sentença condenatória transitada em julgado relativamente a penas privadas;

Modelo III – positiva, com sentença condenatória transitada em julgado relativamente a penas públicas

Artigo 3º. Os médicos que se enquadrarem nas situações previstas no modelo I do Anexo I poderão obter a Certidão Ético-Profissional pela internet, na área do médico, ou pessoalmente na Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais.

Artigo 4º. As Certidões Ético-profissionais de médicos que se enquadrarem nas situações previstas nos modelos II e III do Anexo I,  e a Certidão de Distribuição de Feitos deverão ser expedidas pela Seção de Registro Profissional.

Artigo 5º. A Certidão de Objeto e Pé, prevista na Resolução CREMESP 174/08, deverá ser expedida pela Seção de Denúncias e/ou pela Seção de Processos Ético-Profissionais.

Artigo 6º. A Certidão de Regularidade Fiscal poderá ser obtida pela internet, na área do médico, ou poderá ser emitida pela Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais, salvo nas hipóteses da solicitação não corresponder ao modelo previsto no Anexo II, quando então deverá ser emitida por uma das Seções pertencentes à Gerência Financeira. 

Artigo 7º. A Certidão de Regularidade de Inscrição (Anexo IV) poderá ser emitida pela Seção de Atendimento ao Público da Sede ou das Delegacias Regionais.

Artigo 8º. A Certidão de que trata o parágrafo único do art. 6º da Resolução CREMESP nº. 174/08,  deverá ser emitida de acordo com o Anexo IV – modelo II.

Artigo 9º. Esta Portaria abrange todas as unidades do CREMESP e entrará em vigência 30 dias após sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

São Paulo, 06 de agosto de 2012.

Dr. RENATO AZEVEDO JUNIOR
Presidente

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